Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg120675
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
João, agente público do Estado do Paraná, deve conceder andamento a três diferentes processos administrativos, sendo certo que, em todos, as partes têm direito à prioridade na tramitação, por diferentes motivos, quais sejam: pessoa portadora de tuberculose ativa; pessoa com 82 anos de idade; e pessoa com deficiência mental.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 20.656/2021, assinale a opção que indica, corretamente, a ordem de prioridade na tramitação desses processos administrativos.
APessoa com 82 anos de idade; pessoa portadora de tuberculose ativa; e, por último, pessoa com deficiência mental.
BPessoa portadora de tuberculose ativa; pessoa com deficiência mental; e, por último, pessoa com 82 anos de idade.
CPessoa com deficiência mental; pessoa portadora de tuberculose ativa; e, por último, pessoa com 82 anos de idade.
DPessoa com 82 anos de idade; pessoa com deficiência mental; e, por último, pessoa portadora de tuberculose ativa.
EPessoa com deficiência mental; pessoa com 82 anos de idade; e, por último, pessoa portadora de tuberculose ativa.
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GabaritoD — Pessoa com 82 anos de idade; pessoa com deficiência mental; e, por último, pessoa portadora de tuberculose ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prioridade na Tramitação de Processos Administrativos (Lei Estadual nº 20.656/2021 do Paraná)
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Estadual nº 20.656/2021, as prioridades na tramitação de processos administrativos seguem a seguinte ordem: primeiro, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (idosos); segundo, para pessoas com deficiência (incluindo deficiência mental); e terceiro, para pessoas portadoras de doenças graves (como tuberculose ativa).
A questão exige conhecimento da lei específica do Estado do Paraná, que define essa hierarquia. As alternativas que invertem essa ordem estão incorretas.
11º Idoso (≥60 anos)
22º Pessoa com deficiência
33º Doença grave
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ordem apresentada (idoso, doença grave, deficiência) coloca a pessoa com doença grave antes da pessoa com deficiência, o que contraria a disposição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inicia com doença grave, depois deficiência e por último idoso, invertendo completamente a prioridade correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca a pessoa com deficiência em primeiro lugar, quando a lei prioriza o idoso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a ordem exata: idoso (82 anos), pessoa com deficiência mental e, por último, pessoa portadora de tuberculose ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inicia com deficiência mental, seguida de idoso e finalmente doença grave, desrespeitando a ordem legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a ordem de prioridade em todas as alternativas incorretas, exigindo que o candidato saiba a sequência exata determinada pela lei estadual. Memorize: primeiro idoso, depois deficiência, depois doença grave.