Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg120676
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
A sociedade empresária XPTO, sediada e localizada no Município de Curitiba, praticou, em seu benefício exclusivo, ato lesivo à Administração Pública do Estado do Paraná. Registre-se que a referida entidade privada pretende se incorporar a outra pessoa jurídica.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A responsabilização da sociedade empresária XPTO não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.( ) A sociedade empresária XPTO será responsabilizada subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelo ato lesivo praticado em detrimento da Administração Pública do Estado do Paraná.( ) Subsiste a responsabilidade da sociedade empresária XPTO na hipótese de incorporação a outra pessoa jurídica.As afirmativas são, respectivamente,
AF – F – F.
BV – V – F.
CF – V – F.
DV – F – V.
EV – V – V.
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GabaritoD — V – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção – Responsabilização (Lei 12.846/2013)
Gabarito: alternativa D (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira porque a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural que participe do ato ilícito; a segunda é falsa, pois a Lei Anticorrupção prevê responsabilização objetiva, e não subjetiva (art. 1º); a terceira é verdadeira, porque a responsabilidade subsiste em caso de incorporação, conforme a lei.
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."
A banca testa o conhecimento dos regimes de responsabilidade e da sucessão empresarial. A principal armadilha é confundir a responsabilidade objetiva (que independe de dolo ou culpa) com a subjetiva.
Afirmativa
Julgamento (V/F)
Fundamento Legal / Comentário
I – A responsabilização da sociedade empresária XPTO não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
V
Art. 3º da Lei 12.846/2013: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural que participe do ato ilícito.
II – A sociedade empresária XPTO será responsabilizada subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelo ato lesivo praticado em detrimento da Administração Pública do Estado do Paraná.
F
Art. 1º da Lei 12.846/2013: a responsabilização é objetiva (independe de dolo ou culpa), e não subjetiva.
III – Subsiste a responsabilidade da sociedade empresária XPTO na hipótese de incorporação.
V
Art. 4º, caput, da Lei 12.846/2013: a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
A Lei Anticorrupção estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural que tenha participado do ato ilícito. Isso significa que ambas as responsabilidades (da empresa e das pessoas físicas) podem coexistir. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ❌ Falsa (F)
A Lei Anticorrupção, conforme seu art. 1º, determina a responsabilização objetiva nos âmbitos administrativo e civil. A afirmativa erra ao trocar "objetiva" por "subjetiva" — que dependeria de dolo ou culpa. A lei não exige comprovação de culpa para responsabilizar a pessoa jurídica, bastando o ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício.
Afirmativa III — ✅ Verdadeira (V)
Nos casos de transformação societária, como incorporação, fusão ou cisão, a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste. A lei prevê que a sucessora assume os débitos e obrigações, incluindo as sanções decorrentes de atos lesivos anteriores. Assim, mesmo após a incorporação da XPTO por outra empresa, a responsabilidade permanece.
Alternativa A — ❌ Incorreta (F-F-F)
A sequência F-F-F é falsa porque as afirmativas I e III são verdadeiras.
Alternativa B — ❌ Incorreta (V-V-F)
A sequência V-V-F é falsa porque a afirmativa II é falsa (e não verdadeira).
Alternativa C — ❌ Incorreta (F-V-F)
A sequência F-V-F é falsa porque a afirmativa I é verdadeira (não falsa) e a II é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta (V-F-V) ⟵ GABARITO
A sequência V-F-V corresponde exatamente ao julgamento correto das três afirmativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta (V-V-V)
A sequência V-V-V é falsa porque a afirmativa II é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime de responsabilidade: a afirmativa II usa "subjetivamente" quando a lei prevê objetivamente (art. 1º). O candidato que confunde os institutos ou não lembra do teor exato da lei marca a alternativa errada. Fique atento: a Lei Anticorrupção adota responsabilidade objetiva para a pessoa jurídica.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: na Lei Anticorrupção a PJ responde objetivamente (independe de dolo/culpa), a pessoa física responde subjetivamente (com dolo/culpa). A responsabilidade da PJ não exclui a individual e subsiste em caso de sucessão (incorporação, fusão, cisão).