Questão de Legislação Federal — Portaria SGD/MGI nº 750 de 2023 - Modelo para Contratação de Serviços de Software, no Âmbito dos Órgãos e Entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. — FGV 2025
Legislação Federal›Portaria SGD/MGI nº 750 de 2023 - Modelo para Contratação de Serviços de Software, no Âmbito dos Órgãos e Entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Código
fg120677
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
A Portaria SGD/MGI nº 750/2023 foi editada para estabelecer um modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo Federal.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750/2023, avalie as afirmativas a seguir.I. Software de atividade-meio é o processo que transforma requisitos, arquitetura e design, incluindo interfaces, em ações que criam um elemento ou componente de software de acordo com as práticas de codificação previamente estabelecidas, usando técnicas, especialidades ou disciplinas de desenvolvimento de software. Esse processo resulta em um software que segue uma arquitetura e design estabelecidos.II. Produto de software ou software é o conjunto de programas, procedimentos, rotinas ou scripts, componentes, Application Programming Interface (API), webservices, incluindo os dados e a documentação associada.III. Backlog do produto é utilizado para apoio de atividades de gestão ou administração operacional, como, por exemplo, softwares de recursos humanos, ponto eletrônico, portaria, biblioteca, gestão de patrimônio, controle de frotas, gestão eletrônica de documentos, e que não têm por objetivo o atendimento às áreas finalísticas para a consecução de políticas públicas ou programas temáticos.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Portaria SGD/MGI nº 750/2023 – Definições do Anexo I
Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). As afirmativas I e III distorcem os conceitos definidos no Anexo I da portaria, trocando o significado de "software de atividade-meio" e "backlog do produto". Apenas o item II descreve corretamente o que é um produto de software.
Anexo I – Definições: Software de atividade-meio (Gestão/administração operacional, RH, patrimônio, frotas); Produto de software (Programas, procedimentos, rotinas, Scripts, componentes, APIs, Dados e documentação); Backlog do produto (Lista priorizada de funcionalidades, Não é tipo de software)
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa descreve o processo de desenvolvimento de software (codificação, implementação), mas o rotula como "software de atividade-meio". Na verdade, software de atividade-meio é aquele voltado a atividades de gestão ou administração operacional (ex.: RH, patrimônio, frotas), não o processo de transformar requisitos em código. A confusão é típica da banca.
Item II — ✅ Correto
A definição está alinhada com o padrão do SISP: um produto de software abrange programas, procedimentos, rotinas, scripts, componentes, APIs, webservices, dados e documentação associada. É a definição mais abrangente e técnica, corretamente apresentada.
Item III — ❌ Incorreto
O enunciado define erroneamente backlog do produto como um software de apoio administrativo. O backlog do produto é, em metodologias ágeis (Scrum), uma lista priorizada de funcionalidades desejadas para o software — não é um tipo de software. As características citadas (RH, ponto eletrônico, etc.) correspondem a software de atividade-meio, não a backlog. A banca troca os termos.
Item
Conteúdo
Correto?
Erro cometido
I
Define software de atividade-meio como processo de desenvolvimento
❌
Confunde atividade-meio com codificação
II
Define produto de software como conjunto de artefatos técnicos
✅
Definição padronizada
III
Define backlog do produto como software de apoio administrativo
❌
Confunde backlog do produto com software de atividade-meio
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos: no item I, dá a definição de desenvolvimento de software e chama de "software de atividade-meio"; no item III, dá a definição de software de atividade-meio e chama de "backlog do produto". O candidato que não conhecer os termos exatos do Anexo I pode ser induzido a considerar I e III como corretos.
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto.