Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2025
- Código
- fg120678
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal (Manhã)
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I está incorreta, pois a Lei Complementar Estadual nº 131/2010 não exige autorização judicial para que o auditor fiscal solicite auxílio para busca e apreensão de elementos de prova de infração tributária, ou estabelece condição diversa. As prerrogativas de requisitar informações e ser cientificado pessoalmente são típicas e estão corretas.
Afirmativa | Conteúdo | Status |
|---|---|---|
I | Solicitar auxílio das autoridades, salvo para busca e apreensão (exigiria autorização judicial). | ❌ Incorreta |
II | Requisitar certidões, informações e execução de diligências. | ✅ Correta |
III | Ser cientificado pessoalmente dos atos e termos dos processos em que seja parte. | ✅ Correta |
A afirmativa sustenta que o auditor fiscal pode solicitar auxílio das autoridades, mas salvo para busca e apreensão, caso em que se exigiria autorização judicial. Segundo o gabarito oficial, essa ressalva não está de acordo com a LC 131/2010. É provável que a lei permita a requisição de auxílio para busca e apreensão sem necessidade de autorização judicial prévia, ou que a redação da afirmativa inverta a regra. Assim, a afirmativa é falsa.
É prerrogativa do auditor fiscal requisitar das autoridades competentes certidões, informações e a execução de diligências necessárias ao desempenho de suas funções. Essa é uma competência comum dos agentes de fiscalização tributária.
O auditor fiscal tem o direito de ser cientificado pessoalmente dos atos e termos dos processos em que seja parte interessada, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Conclusão: Corretas II e III, portanto alternativa D.
Em questões sobre prerrogativas de auditores fiscais, atenção aos limites da busca e apreensão: a Constituição Federal exige mandado judicial para domicílio, mas a legislação estadual pode prever hipóteses de dispensa para bens móveis ou documentos em repartições. Confira sempre o texto da lei complementar específica.
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