Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FGV 2025
- Código
- fg120699
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal (Tarde)
- A1.500,00.
- B1.050,00.
- C0.
- D450,00.
- E350,00.
GabaritoC — 0.
Gabarito: letra C (R$ 0,00). A sociedade empresária Beta Ltda. adquiriu mercadorias por R$ 7.000,00 e as revendeu por R$ 10.000,00, ambas com ICMS de 15%. Pelo princípio da não cumulatividade, o ICMS é compensado: crédito de R$ 1.050,00 (15% × R$ 7.000,00) na compra e débito de R$ 1.500,00 (15% × R$ 10.000,00) na venda. Como o débito supera o crédito em R$ 450,00, a empresa tem ICMS a recolher, e não um crédito fiscal a apresentar. Portanto, o saldo de crédito é zero.
O valor de R$ 1.500,00 corresponde ao débito de ICMS sobre a venda. A banca confunde o débito (valor a pagar) com o crédito fiscal.
O valor de R$ 1.050,00 é o crédito isolado da compra. Ignora que, após a venda, o crédito é compensado com o débito, não havendo crédito remanescente.
Após a compensação, o crédito fiscal é zero, pois o débito supera o crédito.
O valor de R$ 450,00 é o ICMS líquido a pagar (débito menos crédito). A banca troca o conceito de crédito pelo de débito.
R$ 350,00 não corresponde a nenhum dos valores envolvidos na operação.
A banca explora a confusão entre crédito fiscal (ICMS a recuperar) e débito fiscal (ICMS a recolher). O candidato pode ser tentado a marcar o crédito da compra (R$ 1.050,00) ou o valor líquido a pagar (R$ 450,00) como se fossem crédito. Lembre-se: crédito é o que se tem a receber; débito é o que se tem a pagar. Na dúvida, calcule os dois e veja se há saldo credor.
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