Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FGV 2025
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
fg120700
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Tarde)
A sociedade empresária Delta realizou a compra de mercadorias ao preço total de R$ 5,000, com incidência de ICMS e IPI, ambos com alíquota de 10%.Ao analisar os registros dessa operação, a auditoria fiscal deverá evidenciar
AEmissão de nota fiscal, no valor de R$ 6.000,00.
BDébito na conta “ICMS a Recuperar”, no valor de R$ 500,00.
CCrédito na conta “IPI a recuperar”, no montante de R$ 1.000,00.
DCrédito na conta “Fornecedores”, no valor de R$ 5.000,00.
EDébito na conta “IPI” a recuperar, no valor de R$ 50,00.
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GabaritoB — Débito na conta “ICMS a Recuperar”, no valor de R$ 500,00.
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Operações com Mercadorias – Tributos Recuperáveis
Gabarito: letra B. Na compra de mercadorias por empresa comercial, o ICMS é recuperável (não cumulativo) e deve ser registrado como débito em 'ICMS a Recuperar', no valor de R$ 500,00 (10% sobre a base de R$ 5.000,00). O IPI, nesse caso, não é recuperável, sendo incorporado ao custo do estoque. A nota fiscal totaliza R$ 5.500,00 (base + IPI), e o crédito em 'Fornecedores' é de R$ 5.500,00.
A banca cobra o tratamento contábil dos tributos incidentes na compra de mercadorias, especialmente a distinção entre tributos recuperáveis e não recuperáveis, conforme a destinação do bem (comercialização, industrialização ou consumo). O material de apoio (aula de Contabilidade Geral) exemplifica: para uma compra de R$ 10.000,00 com ICMS de 18% e IPI de 10%, o lançamento na empresa comercial é: Débito de Estoque (R$ 9.200,00), Débito de ICMS a Recuperar (R$ 1.800,00) e Crédito de Fornecedores (R$ 11.000,00). Aplicando-se o mesmo raciocínio ao valor de R$ 5.000,00 com alíquotas de 10%, obtém-se:
Base de cálculo: R$ 5.000,00 (preço da mercadoria, que já inclui o ICMS 'por dentro')
ICMS: 10% × R$ 5.000,00 = R$ 500,00 (recuperável)
IPI: 10% × R$ 5.000,00 = R$ 500,00 (não recuperável, pois a empresa é comercial)
Total da Nota Fiscal: R$ 5.000,00 + R$ 500,00 = R$ 5.500,00
A nota fiscal seria de R$ 5.500,00, e não R$ 6.000,00. O valor de R$ 6.000,00 surgiria se ambos os tributos fossem adicionados à base (R$ 5.000 + R$ 500 ICMS + R$ 500 IPI), mas o ICMS é 'por dentro', já incluso no preço, não sendo acrescido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ICMS é recuperável na compra para revenda. O valor de R$ 500,00 corresponde a 10% de R$ 5.000,00. O lançamento correto é: Débito em 'ICMS a Recuperar' (ativo circulante) de R$ 500,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPI não é recuperável para empresa comercial (destinação à comercialização). Portanto, não há crédito em 'IPI a Recuperar'. O valor de R$ 1.000,00 seria o dobro do IPI calculado (R$ 500,00), além de ser um débito, não crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crédito em 'Fornecedores' deve refletir o valor total da nota fiscal, que é R$ 5.500,00 (R$ 5.000,00 base + R$ 500,00 IPI). R$ 5.000,00 seria o valor sem IPI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há débito em 'IPI a Recuperar' porque o IPI não é recuperável. Além disso, o valor correto do IPI é R$ 500,00, não R$ 50,00.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a recuperabilidade do ICMS e do IPI na empresa comercial. Muitos alunos tratam o IPI como recuperável em qualquer situação, mas ele só é recuperável na industrialização. Outra armadilha é o valor da nota fiscal: por o ICMS ser 'por dentro', ele não é adicionado ao total, apenas o IPI (quando incidente).