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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg120711
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Tarde)
Com relação às mudanças nas políticas contábeis, de acordo com a NBC TG 23 (R2) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A entidade deve alterar a política contábil apenas se a mudança for exigida por norma, interpretação ou comunicado técnico ou resultar em informação mais lucrativa nas demonstrações contábeis.( ) Quando a entidade aplicar a nova política contábil retrospectivamente, ela deve aplicar a nova política contábil à informação comparativa para períodos anteriores tão antigos quanto for praticável.( ) Na aplicação retrospectiva, o valor do ajuste resultante, relacionado com períodos anteriores aos apresentados nas demonstrações contábeis, é registrado no saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado do período anterior mais antigo apresentado.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Gabarito: letra D (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque a NBC TG 23 exige que a mudança de política contábil resulte em informação confiável e mais relevante, e não "mais lucrativa". A segunda e a terceira afirmativas estão corretas, conforme os itens 14 e 26 do pronunciamento. Assim, a sequência correta é F – V – V, correspondente à alternativa D.

A banca testa o conhecimento do texto literal do CPC 23/NBC TG 23, especialmente os critérios para mudança de política contábil e o tratamento retrospectivo. A pegadinha está na substituição do termo "relevante" por "lucrativa".

Alternativa A — ❌ Incorreta (V – V – V)

Afirma que todas as três são verdadeiras. No entanto, a 1ª afirmativa é falsa, pois a NBC TG 23 não menciona "informação mais lucrativa". O item 14 exige que a mudança resulte em informação confiável e mais relevante, não necessariamente mais lucrativa. Portanto, a sequência V–V–V está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V – V – F)

Considera a 1ª verdadeira, a 2ª verdadeira e a 3ª falsa. A 1ª é falsa, e a 3ª é verdadeira (conforme explicado adiante). Logo, essa combinação não corresponde à realidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V – F – V)

Atribui verdade à 1ª (que é falsa) e falsidade à 2ª (que é verdadeira). A 2ª afirmativa está correta: na aplicação retrospectiva, a nova política é aplicada à informação comparativa para períodos anteriores tão antigos quanto for praticável. Assim, a sequência V–F–V é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta (F – V – V) ⟵ GABARITO

Essa é a sequência correta. A 1ª é falsa, a 2ª é verdadeira e a 3ª é verdadeira. Vejamos cada uma:

NBC-TG-23-14

A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança: (a) for exigida por norma, interpretação ou comunicado técnico; ou (b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.

A 1ª afirmativa troca "confiável e mais relevante" por "mais lucrativa" – erro que a torna falsa.

A 2ª afirmativa: Quando a entidade aplica a nova política retrospectivamente, ela deve aplicar a nova política à informação comparativa para períodos anteriores tão antigos quanto for praticável. Isso está previsto no item 26 do CPC 23/NBC TG 23.

A 3ª afirmativa: Na aplicação retrospectiva, o ajuste de períodos anteriores aos apresentados é registrado no saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado do período anterior mais antigo apresentado. Essa é a regra do item 26 do CPC 23.

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – V – F)

Atribui falsidade à 3ª afirmativa, que é verdadeira. Portanto, sequência incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o item 14 da NBC TG 23: os únicos motivos para alterar política contábil são (a) exigência normativa ou (b) resultado em informação confiável e mais relevante. O termo "lucrativa" é um distrator frequente em provas.

Gabarito: letra D.

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