Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2025
- Código
- fg120716
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal (Tarde)
- AR$ 110.000,00.
- BR$ 120.000,00.
- CR$ 140.000,00.
- DR$ 150.000,00.
- ER$ 160.000,00.
GabaritoC — R$ 140.000,00.
Gabarito: letra C (R$ 140.000). A reserva de lucros a realizar pode ser constituída quando o dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Essa parcela é calculada conforme o art. 197, §1º da Lei 6.404/76: considera-se realizada a parcela do lucro líquido que exceder a soma do resultado positivo de equivalência patrimonial e dos ganhos não realizados financeiramente até o fim do exercício seguinte. No caso, o lucro líquido é R$ 200.000, e os itens não realizados somam R$ 60.000 (R$ 50.000 de equivalência + R$ 10.000 de ganho com valor justo com realização em 2026). Assim, a parcela realizada é R$ 200.000 – R$ 60.000 = R$ 140.000. Se o dividendo mínimo obrigatório superar esse montante, o excesso pode ir para a reserva de lucros a realizar.
A questão exige aplicar o art. 197, §1º, I e II da Lei das S.A. (Lei 6.404/76), que define quais lucros são considerados não realizados financeiramente:
Art. 197 – No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. § 1º – Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I – o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
Passo a passo do cálculo:
Lucro líquido do exercício: R$ 200.000
Resultado de equivalência patrimonial (não realizado): R$ 50.000 → excluído (inciso I)
Ganho com venda de imobilizado (realizado em dinheiro): R$ 30.000 → não excluído, faz parte da parcela realizada
Ganho com valor justo (realização financeira em 2026, após o exercício seguinte de 2025): R$ 10.000 → excluído (inciso II)
Soma dos valores excluídos: R$ 50.000 + R$ 10.000 = R$ 60.000
Parcela realizada do lucro líquido = R$ 200.000 – R$ 60.000 = R$ 140.000
Portanto, se o dividendo mínimo obrigatório for superior a R$ 140.000, a assembleia poderá constituir a reserva de lucros a realizar no valor do excesso.
Decore a fórmula: Reserva de Lucros a Realizar = (Dividendo Obrigatório) – (Lucro Líquido – Resultado de Equiv. Patrimonial – Ganhos não realizados financeiramente até o exercício seguinte).
Gabarito: letra C
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