Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg120738
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Manhã)
Suponha que esteja em cogitação a ideia de que a Constituição do Estado Alfa atribua às Câmaras Municipais a competência para julgar as contas dos Presidentes dessas Casas Legislativas. Nesse caso, a referida norma constitucional é
Aconstitucional, pois foi observado o princípio do paralelismo.
Binconstitucional, pois o julgamento das contas dos Presidentes das Câmaras de Vereadores compete ao Tribunal de Contas do Estado Alfa.
Cinconstitucional, pois as Constituições Estaduais não podem dispor sobre processo de julgamento de contas de gestores públicos.
Dconstitucional, pois o princípio federativo permite que o Estado-membro edite normas próprias sobre fiscalização financeira e orçamentária.
Einconstitucional, pois o julgamento das contas dos Presidentes das Câmaras de Vereadores compete ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
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GabaritoB — inconstitucional, pois o julgamento das contas dos Presidentes das Câmaras de Vereadores compete ao Tribunal de Contas do Estado Alfa.
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Julgamento de contas dos Presidentes das Câmaras Municipais
Gabarito: letra B. A norma estadual que atribui às Câmaras Municipais o julgamento das contas de seus Presidentes é inconstitucional, pois a competência para julgar as contas dos administradores públicos (incluindo presidentes de casas legislativas) é do Tribunal de Contas do Estado, conforme o art. 71, II, da Constituição Federal, modelo de observância obrigatória pelos Estados (art. 75). O STF consolidou esse entendimento em diversas ações diretas (ADIs 849, 1.779, 3.715, 4.124).
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento
Jurisprudência
A
❌ Incorreta
Viola o princípio do paralelismo, pois a CF/88 não atribui às Casas Legislativas o julgamento de contas de seus presidentes
STF (ADIs 849, 1.779, 3.715, 4.124)
B
✅ Correta (Gabarito)
Competência do Tribunal de Contas do Estado (art. 71, II, c/c art. 75 da CF)
STF (ADI 849, ADI 3.715)
C
❌ Incorreta
As Constituições Estaduais podem dispor sobre o processo, desde que respeitem o modelo federal
—
D
❌ Incorreta
Autonomia federativa não é ilimitada; deve observar os arts. 70, 71 e 75 da CF
STF
E
❌ Incorreta
Competência é do Tribunal de Contas, não do Poder Judiciário
—
Julgamento de contas de administradores: Competência (Tribunal de Contas (art. 71, II), Câmara Municipal, Tribunal de Justiça); Exceção: Chefe do Executivo (Julgado pelo Legislativo, Com parecer prévio do TC); Fundamento (Art. 75 (modelo federal obrigatório), STF (ADIs 849, 1.779, 3.715, 4.124))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do paralelismo (simetria) determina que as Constituições Estaduais sigam o modelo federal. Como a CF/88 não atribui às Casas Legislativas o julgamento das contas de seus próprios presidentes (competência do Tribunal de Contas), a norma em questão viola o paralelismo, não o observa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O julgamento das contas dos Presidentes das Câmaras de Vereadores (administradores) compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 71, II, c/c art. 75 da CF. A Corte de Contas exerce essa função de forma definitiva, sem necessidade de ratificação pelo Legislativo, conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 849, ADI 3.715).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As Constituições Estaduais podem dispor sobre processo de julgamento de contas, desde que respeitem o modelo federal. O erro está na generalização absoluta. O que não podem é alterar a competência do Tribunal de Contas para julgar administradores, como pretendido no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio federativo confere autonomia aos Estados, mas essa autonomia não é ilimitada. Em matéria de controle externo, os Estados devem observar obrigatoriamente as normas da CF (arts. 70, 71 e 75). O STF já declarou inconstitucionais normas estaduais que transferiam ao Legislativo o julgamento de contas de responsáveis que não o Chefe do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O julgamento das contas dos Presidentes das Câmaras não compete ao Poder Judiciário (Tribunal de Justiça), e sim ao Tribunal de Contas do Estado. O controle judicial sobre essas contas é eventual, por meio de ações próprias, não sendo a competência originária do TJ.