Remédios constitucionais
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a vedação ao mandado de segurança quando há recurso administrativo com efeito suspensivo aplica-se apenas a atos, não a omissões. A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 429) afirma expressamente que a existência de tal recurso não impede o MS contra omissão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As ações populares contra atos do Presidente da República lesivos ao patrimônio público não são de competência originária do STF. A competência para julgar ação popular é do juízo de primeira instância, salvo se envolver autoridade com foro por prerrogativa de função (como o Presidente da República, que é julgado pelo STF apenas em crimes comuns - art. 102, I, "b", CF). Contudo, a ação popular não se enquadra nesse rol; portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é cabível contra ato judicial do qual caiba recurso ou correição. É o que dispõe a Súmula 267 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." A alternativa inverte essa lógica, afirmando que cabe, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 12.016/2009, em seu art. 5º, I, veda a concessão de mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Todavia, essa vedação não alcança as hipóteses de omissão da autoridade, pois não há ato a ser impugnado por recurso. O STJ, por meio da Súmula 429, consolidou: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade." Logo, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas data é o remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII, CF). A Defensoria Pública possui legitimidade para impetrar habeas data em favor de seus assistidos, mas não para requerer informações sobre a autoria de denunciante de PAD, já que tais informações não são pessoais do impetrante. Além disso, o sigilo do denunciante é protegido, e o habeas data não se presta a essa finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para julgar mandado de injunção é definida no art. 105, I, "h", da CF: compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal. Quando a atribuição for de Governador de Estado, a competência é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, e não do STJ. Portanto, a alternativa está equivocada.
Gabarito: letra C.