Questão de Auditoria Governamental — Comunicação de Resultados (Parecer de auditoria) — FGV 2025
Auditoria Governamental›Comunicação de Resultados (Parecer de auditoria)
Código
fg120756
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Manhã)
Os Tribunais de Contas estabelecem, em geral, o mesmo formato para os relatórios de auditorias operacionais e de conformidade. No entanto, as normas aplicáveis exigem elementos mínimos que devem compor esses relatórios.Assinale o elemento a seguir que é exigido pelas normas de auditoria governamental tão-somente para as auditorias de conformidade.
AIdentificação ou descrição do objeto da auditoria.
BResposta da entidade auditada, quando apropriado.
CPeríodo abrangido/coberto.
DCritérios de auditoria.
ETítulo e outros aspectos formais.
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GabaritoB — Resposta da entidade auditada, quando apropriado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de auditoria governamental: elementos exclusivos das auditorias de conformidade
Gabarito: letra B. A resposta da entidade auditada (quando apropriado) é o único elemento que as normas de auditoria governamental exigem tão-somente para as auditorias de conformidade, não sendo obrigatório nas auditorias operacionais. As demais alternativas – identificação do objeto, período abrangido, critérios de auditoria e título – são comuns a ambas as modalidades.
A banca testa o conhecimento dos requisitos específicos de cada tipo de auditoria governamental. Nas auditorias de conformidade, o foco é verificar a legalidade, regularidade e legitimidade dos atos de gestão, e o auditado tem o direito de apresentar sua defesa ou esclarecimentos antes da conclusão do relatório. Por isso, a resposta da entidade auditada é um elemento obrigatório nesse tipo de trabalho. Já nas auditorias operacionais (desempenho), o objetivo é avaliar a eficiência, eficácia e economicidade, e a manifestação formal do auditado não é requisito obrigatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A identificação ou descrição do objeto da auditoria é elemento básico e comum a qualquer relatório de auditoria, seja de conformidade ou operacional. Não há exclusividade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme as normas de auditoria governamental (ex.: NAT – Normas de Auditoria do TCU, NAGs), o relatório de auditoria de conformidade deve conter a resposta da entidade auditada, quando houver, como parte do contraditório e da ampla defesa. Esse elemento não é exigido nas auditorias operacionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O período abrangido/coberto pela auditoria é informação indispensável em ambos os tipos de auditoria – tanto para delimitar o escopo temporal quanto para contextualizar os resultados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora os critérios de auditoria possam variar (leis e regulamentos na conformidade; indicadores de desempenho na operacional), eles são exigidos em ambos os tipos. A diferença está na natureza, mas não na existência. Logo, não são exclusivos da auditoria de conformidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Título e outros aspectos formais (destinatário, data, assinatura) são requisitos formais de qualquer relatório de auditoria, independentemente do tipo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a alternativa D (critérios de auditoria) como exclusiva das auditorias de conformidade, por associar critério a “lei”. No entanto, as auditorias operacionais também possuem critérios (eficiência, eficácia, economicidade). O elemento realmente exclusivo é a resposta da entidade auditada.