Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg120788
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Manhã)
Sobre a transparência pública e o acesso à informação assegurados pela Lei nº 12.527/11, analise as afirmativas a seguir.I. Quando a informação for total ou parcialmente sigilosa, poderá a autoridade competente denegar o pedido de acesso à informação.II. O acesso à informação compreende todas as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos realizados por universidades e centros de pesquisas de caráter público.III. As receitas e despesas auferidas pelos serviços notariais e de registro não se submetem ao direito de sigilo e à privacidade, sujeitando-se aos princípios e às regras da Lei de Acesso à Informação.Está correto o que se afirma em
AIII, apenas.
BI e III, apenas.
CI, apenas.
DII, apenas.
EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra A (apenas a afirmativa III está correta). A afirmativa III está correta porque os serviços notariais e de registro têm suas receitas e despesas submetidas à Lei de Acesso à Informação, conforme jurisprudência do STF (ADI 4.123) e o art. 19 da LAI. As afirmativas I e II são falsas: a I troca o dever de negar por uma faculdade, e a II ignora as exceções de sigilo para projetos de pesquisa científica.
A questão exige conhecimento da literalidade e das exceções da LAI. A fonte canônica (Art. 11, §4º) já indica que, quando a informação é sigilosa, o acesso não é autorizado, ou seja, a autoridade deve negar, não "pode". Já a afirmativa II contraria o art. 6º, I, "c" da LAI, que permite restrição de acesso a informações de pesquisa quando imprescindível à segurança.
Afirmativa
Conteúdo
Status
Fundamento
I
A autoridade "poderá" denegar o acesso se a informação for sigilosa.
❌ Incorreta
Art. 11, §4º da LAI: quando a informação é sigilosa, o acesso não é autorizado (dever de negar, não faculdade).
II
O acesso à informação compreende todas as informações sobre projetos de pesquisa científica de universidades e centros públicos.
❌ Incorreta
Art. 6º, I, "c" da LAI: há exceções de sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
III
As receitas e despesas dos serviços notariais e de registro não se submetem ao sigilo e à privacidade, sujeitando-se à LAI.
✅ Correta
Art. 19 da LAI e jurisprudência do STF (ADI 4.123): cartórios devem dar publicidade a seus atos.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que a autoridade "poderá" denegar o acesso caso a informação seja sigilosa. No entanto, a LAI (Art. 11, §4º) estabelece que "quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa", há um dever de negar, não uma faculdade. O verbo "poderá" sugere discricionariedade, mas a negativa é obrigatória se o sigilo estiver configurado. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "deverá" por "poderá". Na LAI, se a informação é sigilosa, o acesso é negado automaticamente; não há escolha da autoridade. Cuidado com essa inversão!
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa defende que todas as informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento de universidades e centros públicos são acessíveis. Isso é falso. O art. 6º, I, "c" da LAI exclui do regime de acesso as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Nem toda informação de pesquisa é pública; há exceções legais. A palavra "todas" torna a afirmativa incorreta.
Afirmativa III — ✅ Correta
As receitas e despesas dos serviços notariais e de registro são públicas e não estão protegidas por sigilo ou privacidade. O art. 19 da LAI (Lei 12.527/2011) determina que os cartórios devem dar publicidade a seus atos, e o STF, na ADI 4.123, firmou o entendimento de que esses serviços estão sujeitos às regras da LAI. Logo, a afirmativa está correta.