Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FGV 2025
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fg120801
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Manhã)
A vitória do movimento negro com o reconhecimento pelo Poder Constituinte da gravidade do crime de racismo (Art. 5º, inciso XLII da Constituição Federal) foi um primeiro passo para o advento de novas políticas de promoção de direitos em prol da população negra.Acerca do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, assinale a afirmativa correta.
ADiscriminação étnico-racial é sinônimo de desigualdade racial, uma vez que são conceitos que se referem a toda situação de diferenciação de acesso a direitos em decorrência de raça.
BO Estatuto da Igualdade Racial deve se adequar ao princípio constitucional da igualdade, uma vez que todos somos iguais perante a lei, portanto, não deve beneficiar apenas a população negra.
CA identidade racial do Brasil é de difícil configuração, em decorrência da ampla miscigenação, que ocorreu no processo de formação da sociedade brasileira.
DOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar, mediante adesão, do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
ENos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é facultativo o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
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GabaritoD — Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar, mediante adesão, do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
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Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) — Sinapir
Gabarito: letra D. A afirmativa correta é a que reproduz o art. 47, § 1º da Lei 12.288/2010: Estados, DF e Municípios podem participar do Sinapir mediante adesão. As demais alternativas ou confundem conceitos legais ou invertem o texto literal da lei.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
Discriminação étnico-racial é sinônimo de desigualdade racial.
Art. 1º, I e II da Lei 12.288/2010 — conceitos distintos: discriminação é conduta; desigualdade é situação de acesso diferenciado.
❌
B
O Estatuto não deve beneficiar apenas a população negra, por força da igualdade formal.
Art. 1º, caput — destina-se a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades (ação afirmativa).
❌
C
A identidade racial do Brasil é de difícil configuração devido à miscigenação.
Art. 1º, IV — define população negra como autodeclarados pretos e pardos (critério IBGE).
❌
D
Estados, DF e Municípios podem participar do Sinapir mediante adesão.
Art. 47, § 1º da Lei 12.288/2010 — literal.
✅
E
É facultativo o estudo da história geral da África e da população negra no ensino fundamental e médio.
Art. 11 da Lei 12.288/2010 — é obrigatório nos estabelecimentos públicos e privados.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que discriminação étnico-racial é sinônimo de desigualdade racial. O art. 1º da lei define cada conceito de forma distinta:
Art. 1, ILei-12288
Art. 1º, I — discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais...
Art. 1º, II — desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Portanto, não são sinônimos: discriminação é uma ação/conduta; desigualdade é uma situação de diferenciação de acesso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o Estatuto não deve beneficiar apenas a população negra, sob o argumento da igualdade formal. O art. 1º, caput, é claro: o Estatuto destina-se a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades. Trata-se de ação afirmativa, compatível com o princípio da igualdade material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a identidade racial do Brasil é de difícil configuração devido à miscigenação. A lei resolve essa questão no art. 1º, IV, definindo objetivamente população negra como o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas conforme critério do IBGE. Não há dificuldade jurídica de configuração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 47, § 1º:
Art. 47, §1Lei-12288
Art. 47 — É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)... § 1º — Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
A redação confirma que a participação é facultativa e condicionada à adesão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser facultativo o estudo da história da África e da população negra. O art. 11 diz o contrário:
Lei 12.288/2010:
Art. 11 — Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil...
A banca troca "obrigatório" por "facultativo" (pegadinha clássica de inversão de termo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido de dispositivos. Na alternativa E, trocou "obrigatório" (art. 11) por "facultativo". Na alternativa A, confundiu discriminação com desigualdade, conceitos que o próprio art. 1º diferencia. Fique atento à literalidade da lei.