Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025
- Código
- fg120809
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado (Tarde)
- AII, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: E (itens I, II e III corretos). O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Seu presidente pode ser convocado pelo Congresso Nacional, e cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflitos entre entes federativos e o Comitê. Todos os itens estão de acordo com a Constituição Federal (art. 156-B, § 1º; art. 105, I, "j"; e art. 50, com a redação dada pela EC 132/2023).
A banca testa o conhecimento das principais regras constitucionais do IBS introduzidas pela Reforma Tributária (EC 132/2023). Vamos analisar cada assertiva.
O Presidente do CGIBS pode ser convocado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões para prestar informações pessoalmente, sob pena de crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada. Essa previsão foi inserida no art. 50 da CF pela Reforma Tributária, equiparando o presidente do Comitê aos Ministros de Estado para fins de convocação parlamentar.
O art. 105, I, "j", da CF, alterado pela EC 132/2023, estabelece a competência originária do STJ para processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do IBS, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A (IBS) e 195, V (CBS). Portanto, a afirmação está correta.
O § 1º do art. 156-B da CF define o Comitê Gestor do IBS como "entidade pública sob regime especial", dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. A redação é clara e a assertiva a reproduz fielmente.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar 227/2026. Portanto, a alternativa E é o gabarito.
FRADC (FIIII)
Características da competência tributária: Facultativa, iRrenunciável, inAlterável, inDelegável, impresCritível (Facultativa, Irrenunciável, Inalterável, Indelegável, Imprescritível).
— Características da competência tributária
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