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Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — FGV 2025

Direito TributárioQuestões Propedêuticas
Código
fg120810
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe diversos acréscimos e alterações às premissas originais do projeto de Reforma Tributária.Acerca do tema assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.( ) Apesar de toda a lógica da tributação sobre o consumo tomar como referência o princípio da não cumulatividade, a própria Emenda Constitucional nº 132/2023 veiculou hipótese de incidência monofásica.( ) A reforma aprovada criou, para diversas hipóteses, regimes favorecidos, específicos e diferenciados de tributação, com impacto direto nas alíquotas de diferentes setores, produtos e serviços.( ) Caberá à lei complementar fixar a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V
  3. CF – F – F.
  4. DV – F – V.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária — EC 132/2023

Gabarito: letra E (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira: a não cumulatividade é a regra da tributação sobre o consumo, mas a EC 132/2023 previu hipóteses de incidência monofásica (ex.: combustíveis). A segunda afirmativa é verdadeira: a reforma criou regimes favorecidos, específicos e diferenciados (educação, saúde, transporte coletivo, etc.). A terceira afirmativa é falsa: a alíquota da CBS será fixada por lei ordinária federal, não por lei complementar — a lei complementar estabelece as regras gerais do tributo.

A banca testa o conhecimento sobre a estrutura básica da reforma, especialmente as exceções à não cumulatividade e a competência para fixar alíquotas.

Afirmativa

Julgamento

Fundamento

1ª: Apesar da não cumulatividade, a EC 132 veiculou hipótese de incidência monofásica.

V

A própria emenda constitucional excepciona a não cumulatividade, autorizando monofasia para setores específicos (art. 156-A, § 6º, I, da CF/88 – incluído pela EC 132).

2ª: A reforma criou regimes favorecidos, específicos e diferenciados.

V

Foram previstos regimes especiais para serviços de educação, saúde, transporte coletivo, entre outros (art. 156-A, § 1º, VIII e IX, da CF/88).

3ª: Caberá à lei complementar fixar a alíquota da CBS.

F

A alíquota da CBS, contribuição federal, é fixada por lei ordinária da União; a lei complementar estabelece as normas gerais e a alíquota de referência do Senado, mas não a alíquota do tributo (art. 195, V e § 16, c/c art. 156-A, § 1º, XII, da CF/88).

1Não cumulatividade (regra)
Exceção: monofasia (combustíveis)
2Regimes favorecidos
Educação
Saúde
Transporte coletivo
3Alíquota da CBS
Fixada por lei ordinária federal
Lei complementar: só regras gerais
EC 132/2023 — Reforma Tributária
LEVELsoulevel.com.br
EC 132/2023 — Reforma Tributária: Não cumulatividade (regra) (Exceção: monofasia (combustíveis)); Regimes favorecidos (Educação, Saúde, Transporte coletivo); Alíquota da CBS (Fixada por lei ordinária federal, Lei complementar: só regras gerais)

Alternativa A — ❌ Incorreta (F – F – V)

Afirma a primeira e a segunda como falsas e a terceira como verdadeira. Erro: a primeira e a segunda são verdadeiras; a terceira é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F – V – V)

Afirma a primeira como falsa, a segunda e terceira como verdadeiras. Erro: a primeira é verdadeira e a terceira é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F – F – F)

Todas falsas. Erro: as duas primeiras são verdadeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V – F – V)

Primeira verdadeira, segunda falsa, terceira verdadeira. Erro: a segunda é verdadeira e a terceira é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – V – F, conforme demonstrado.

NÃO CAIA NESSA!

A terceira afirmativa é clássica armadilha: o candidato confunde a função da lei complementar com a alíquota do tributo. Na reforma, a lei complementar define as normas gerais do IBS/CBS e a alíquota de referência do IBS (fixada pelo Senado), mas a alíquota da CBS é estabelecida por lei ordinária federal. A banca inverte o tipo de lei – fique atento a essa troca!

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Reforma Tributária, memorize:

  • IBS (Estados/Municípios): alíquota = somatório das alíquotas próprias de cada ente (lei específica); alíquota de referência fixada pelo Senado.

  • CBS (União): alíquota fixada por lei ordinária; as regras gerais da CBS seguem as do IBS, mas a alíquota não é definida por lei complementar.

Gabarito: letra E

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