Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — FGV 2025
- Código
- fg120810
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado (Tarde)
- AF – F – V.
- BF – V – V
- CF – F – F.
- DV – F – V.
- EV – V – F.
GabaritoE — V – V – F.
Gabarito: letra E (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira: a não cumulatividade é a regra da tributação sobre o consumo, mas a EC 132/2023 previu hipóteses de incidência monofásica (ex.: combustíveis). A segunda afirmativa é verdadeira: a reforma criou regimes favorecidos, específicos e diferenciados (educação, saúde, transporte coletivo, etc.). A terceira afirmativa é falsa: a alíquota da CBS será fixada por lei ordinária federal, não por lei complementar — a lei complementar estabelece as regras gerais do tributo.
A banca testa o conhecimento sobre a estrutura básica da reforma, especialmente as exceções à não cumulatividade e a competência para fixar alíquotas.
Afirmativa | Julgamento | Fundamento |
|---|---|---|
1ª: Apesar da não cumulatividade, a EC 132 veiculou hipótese de incidência monofásica. | V | A própria emenda constitucional excepciona a não cumulatividade, autorizando monofasia para setores específicos (art. 156-A, § 6º, I, da CF/88 – incluído pela EC 132). |
2ª: A reforma criou regimes favorecidos, específicos e diferenciados. | V | Foram previstos regimes especiais para serviços de educação, saúde, transporte coletivo, entre outros (art. 156-A, § 1º, VIII e IX, da CF/88). |
3ª: Caberá à lei complementar fixar a alíquota da CBS. | F | A alíquota da CBS, contribuição federal, é fixada por lei ordinária da União; a lei complementar estabelece as normas gerais e a alíquota de referência do Senado, mas não a alíquota do tributo (art. 195, V e § 16, c/c art. 156-A, § 1º, XII, da CF/88). |
Afirma a primeira e a segunda como falsas e a terceira como verdadeira. Erro: a primeira e a segunda são verdadeiras; a terceira é falsa.
Afirma a primeira como falsa, a segunda e terceira como verdadeiras. Erro: a primeira é verdadeira e a terceira é falsa.
Todas falsas. Erro: as duas primeiras são verdadeiras.
Primeira verdadeira, segunda falsa, terceira verdadeira. Erro: a segunda é verdadeira e a terceira é falsa.
Sequência V – V – F, conforme demonstrado.
A terceira afirmativa é clássica armadilha: o candidato confunde a função da lei complementar com a alíquota do tributo. Na reforma, a lei complementar define as normas gerais do IBS/CBS e a alíquota de referência do IBS (fixada pelo Senado), mas a alíquota da CBS é estabelecida por lei ordinária federal. A banca inverte o tipo de lei – fique atento a essa troca!
Para questões sobre a Reforma Tributária, memorize:
IBS (Estados/Municípios): alíquota = somatório das alíquotas próprias de cada ente (lei específica); alíquota de referência fixada pelo Senado.
CBS (União): alíquota fixada por lei ordinária; as regras gerais da CBS seguem as do IBS, mas a alíquota não é definida por lei complementar.
Gabarito: letra E
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