Questão de Direito Tributário — ICMS — FGV 2025
- Código
- fg120811
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado (Tarde)
- AV – V – F.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DV – V – V.
- EF – V – F.
GabaritoD — V – V – V.
Gabarito: letra D (V – V – V). Todas as três afirmativas estão corretas com base na Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) e na jurisprudência consolidada do STJ. A primeira e a terceira são hipóteses expressas de não-incidência do ICMS; a segunda decorre da Súmula 163/STJ, que equipara o fornecimento de mercadorias com serviços não municipais a fato gerador do ICMS.
A alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação de venda do bem pelo credor em caso de inadimplemento, não é fato gerador do ICMS. Está prevista no rol do art. 3º da Lei Kandir como hipótese de não-incidência.
Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir):
Art. 3º O imposto não incide sobre: VI – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor.
O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. A Súmula 163/STJ firma esse entendimento para casos como bares e restaurantes, mas o princípio é geral: se o serviço não está na lista do ISS (LC 116/2003), a operação mista é tributada pelo ICMS sobre o valor total.
STJ Súmula 163
Súmula 163 do STJ:
O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
Não incide ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica nem sobre os encargos setoriais a eles vinculados. Essa exclusão está no art. 3º, IX, da Lei Kandir.
Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir):
Art. 3º O imposto não incide sobre: IX – serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Legal/Jurisprudencial | Veredito |
|---|---|---|---|
1ª | ICMS não incide sobre alienação fiduciária em garantia, inclusive venda pelo credor por inadimplemento | Art. 3º, VI, LC 87/96 | Verdadeira |
2ª | ICMS incide sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência municipal | Súmula 163/STJ (princípio geral) | Verdadeira |
3ª | ICMS não incide sobre serviços de transmissão/distribuição e encargos setoriais vinculados a operações com energia elétrica | Art. 3º, IX, LC 87/96 | Verdadeira |
Memorize o rol do art. 3º da Lei Kandir – são dez hipóteses de não-incidência que a banca FGV adora cobrar. Além da alienação fiduciária e dos serviços de energia, destacam-se operações com livros, jornais, periódicos, exportações e arrendamento mercantil sem opção de compra.
Gabarito: letra D – V, V, V.
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