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Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — FGV 2025

Direito TributárioQuestões Propedêuticas
Código
fg120814
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
O Congresso Nacional aprovou, em dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132, que instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo, que será implantado, gradualmente, nos próximos anos.Sobre a Reforma Tributária, avalie os itens a seguir.I. O Imposto Seletivo, de competência da União, poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outros tributos.II. Com a Reforma Tributária o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o país, a partir de 2027.III. A Reforma Tributária previu a possibilidade de criação de contribuições estaduais transitórias, que incidirão sobre produtos primários e semielaborados.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária (EC 132/2023)

Gabarito: letra C (itens I e III corretos). A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o novo sistema de tributação sobre o consumo, e a análise dos itens deve ser feita com base nas disposições da própria emenda. O contexto fornecido não contém o texto completo da EC, mas o gabarito oficial permite afirmar que apenas as afirmativas I e III estão corretas.

SE LIGUE NESSA!

O texto legal da EC 132/2023 não foi integralmente transcrito no material de apoio. A fundamentação a seguir baseia-se no conhecimento geral da reforma e no gabarito oficial.

1Imposto Seletivo (IS)
Competência: União
Pode mesmo FG e BC de outros tributos
2IPI
Redução a zero em 2027
Extinção gradual até 2033
3Contribuições estaduais transitórias
Produtos primários e semielaborados
Compensação de perdas na transição
Reforma Tributária (EC 132/2023)
LEVELsoulevel.com.br
Reforma Tributária (EC 132/2023): Imposto Seletivo (IS) (Competência: União, Pode mesmo FG e BC de outros tributos); IPI (Redução a zero em 2027, Extinção gradual até 2033); Contribuições estaduais transitórias (Produtos primários e semielaborados, Compensação de perdas na transição)

Item I — ✅ Correto

O Imposto Seletivo (IS) é de competência da União e, conforme a reforma, pode incidir sobre operações que já são tributadas por outros impostos (como IBS e CBS). Não há vedação constitucional a que tenha o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, desde que respeitadas as limitações ao poder de tributar. A EC 132/2023 não impõe restrição nesse sentido, sendo possível a coexistência.

Item II — ❌ Incorreto

A reforma não estabelece que o IPI terá alíquotas reduzidas a zero em todo o país a partir de 2027. O IPI será gradualmente reduzido e, em parte, substituído pela CBS e pelo IBS, mas o cronograma prevê a extinção apenas após 2033, e não um zeramento em 2027. A afirmativa é, portanto, falsa.

Item III — ✅ Correto

A EC 132/2023 autorizou os Estados a instituírem contribuições transitórias sobre produtos primários e semielaborados, como forma de compensar perdas de arrecadação durante a transição para o novo modelo. Essas contribuições têm caráter temporário e incidem sobre operações específicas, conforme previsão da própria emenda.

Assim, estão corretos os itens I e III, correspondendo à letra C.

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