Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — FGV 2025
- Código
- fg120814
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado (Tarde)
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EII, apenas.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C (itens I e III corretos). A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o novo sistema de tributação sobre o consumo, e a análise dos itens deve ser feita com base nas disposições da própria emenda. O contexto fornecido não contém o texto completo da EC, mas o gabarito oficial permite afirmar que apenas as afirmativas I e III estão corretas.
O texto legal da EC 132/2023 não foi integralmente transcrito no material de apoio. A fundamentação a seguir baseia-se no conhecimento geral da reforma e no gabarito oficial.
O Imposto Seletivo (IS) é de competência da União e, conforme a reforma, pode incidir sobre operações que já são tributadas por outros impostos (como IBS e CBS). Não há vedação constitucional a que tenha o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, desde que respeitadas as limitações ao poder de tributar. A EC 132/2023 não impõe restrição nesse sentido, sendo possível a coexistência.
A reforma não estabelece que o IPI terá alíquotas reduzidas a zero em todo o país a partir de 2027. O IPI será gradualmente reduzido e, em parte, substituído pela CBS e pelo IBS, mas o cronograma prevê a extinção apenas após 2033, e não um zeramento em 2027. A afirmativa é, portanto, falsa.
A EC 132/2023 autorizou os Estados a instituírem contribuições transitórias sobre produtos primários e semielaborados, como forma de compensar perdas de arrecadação durante a transição para o novo modelo. Essas contribuições têm caráter temporário e incidem sobre operações específicas, conforme previsão da própria emenda.
Assim, estão corretos os itens I e III, correspondendo à letra C.
Link permanente: /questoes/fg120814