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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg120815
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no RE 970821/RS, o diferencial de alíquota consiste no recolhimento, pelo Estado de destino, da diferença entre a alíquota interestadual e a interna, de modo a equilibrar a partilha do ICMS em operações que envolvem entes federados diversos.Acerca do assunto, avalie os itens a seguir.I. Segundo o STF, é constitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária do Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.II. O STF considerou constitucional a cobrança do ICMS-Difal com base na existência de decreto estadual, que regulamenta os dispositivos de Lei Complementar.III. A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional exige, além da previsão em Lei Complementar, a existência de lei estadual em sentido estrito.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

DIFAL e o STF: Simples Nacional e Exigência de Lei

Gabarito: letra D (itens I e III corretos). O STF, no RE 970821/RS (Tema 985), considerou constitucional a cobrança do DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente da etapa da cadeia ou da possibilidade de compensação de créditos (item I). No Tema 1093, o STF firmou que a cobrança do DIFAL exige lei complementar federal (LC 190/2022) e, além dela, lei estadual em sentido estrito, não bastando simples decreto regulamentador (item II falso; item III verdadeiro).


Item I — ✅ Correto

O STF, no julgamento do RE 970821/RS (Tema 985), declarou a constitucionalidade da cobrança do DIFAL de contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A posição do contribuinte na cadeia (se atacadista, varejista, etc.) e a eventual impossibilidade de aproveitamento de créditos não afastam a incidência do diferencial de alíquota. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O STF, ao julgar o Tema 1093, decidiu que a cobrança do DIFAL exige a existência de lei complementar federal (que veicule normas gerais) e, posteriormente, de lei estadual em sentido estrito. Um simples decreto estadual que regulamente dispositivos de lei complementar não é suficiente para instituir ou exigir o DIFAL. Logo, o item erra ao afirmar que o STF considerou constitucional a cobrança com base apenas em decreto.

Item III — ✅ Correto

Exatamente como exige o STF: a cobrança do DIFAL, inclusive das empresas do Simples Nacional, pressupõe (a) lei complementar federal (LC 190/2022) que estabeleça normas gerais, e (b) lei estadual específica que discipline a cobrança no âmbito do respectivo Estado. Portanto, o item está correto.


Conclusão: estão corretos os itens I e III, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

O item II tenta confundir o candidato ao sugerir que um decreto estadual seria suficiente para basear a cobrança, quando o STF exige lei estadual em sentido estrito. Atenção: a jurisprudência consolidada (Tema 1093) demanda ato normativo do Poder Legislativo estadual, não mero decreto regulamentador.

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