Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025
- Código
- fg120815
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado (Tarde)
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoD — I e III, apenas.
Gabarito: letra D (itens I e III corretos). O STF, no RE 970821/RS (Tema 985), considerou constitucional a cobrança do DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente da etapa da cadeia ou da possibilidade de compensação de créditos (item I). No Tema 1093, o STF firmou que a cobrança do DIFAL exige lei complementar federal (LC 190/2022) e, além dela, lei estadual em sentido estrito, não bastando simples decreto regulamentador (item II falso; item III verdadeiro).
O STF, no julgamento do RE 970821/RS (Tema 985), declarou a constitucionalidade da cobrança do DIFAL de contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A posição do contribuinte na cadeia (se atacadista, varejista, etc.) e a eventual impossibilidade de aproveitamento de créditos não afastam a incidência do diferencial de alíquota. Portanto, o item está correto.
O STF, ao julgar o Tema 1093, decidiu que a cobrança do DIFAL exige a existência de lei complementar federal (que veicule normas gerais) e, posteriormente, de lei estadual em sentido estrito. Um simples decreto estadual que regulamente dispositivos de lei complementar não é suficiente para instituir ou exigir o DIFAL. Logo, o item erra ao afirmar que o STF considerou constitucional a cobrança com base apenas em decreto.
Exatamente como exige o STF: a cobrança do DIFAL, inclusive das empresas do Simples Nacional, pressupõe (a) lei complementar federal (LC 190/2022) que estabeleça normas gerais, e (b) lei estadual específica que discipline a cobrança no âmbito do respectivo Estado. Portanto, o item está correto.
Conclusão: estão corretos os itens I e III, o que corresponde à alternativa D.
O item II tenta confundir o candidato ao sugerir que um decreto estadual seria suficiente para basear a cobrança, quando o STF exige lei estadual em sentido estrito. Atenção: a jurisprudência consolidada (Tema 1093) demanda ato normativo do Poder Legislativo estadual, não mero decreto regulamentador.
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