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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg120816
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
A construtora Sólida Ltda., com sede em Porto Alegre, foi autuada pela fiscalização do Município de Caxias do Sul, pelo não recolhimento integral do ISS relativo à construção de um prédio comercial no seu território. Em sua defesa, a empresa alega que parte do valor dos serviços se refere à elaboração dos projetos executivos da obra, que foram realizados na sede da empresa.Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
  1. AO ISS é devido apenas no Município onde está estabelecido o prestador, independentemente do local da prestação do serviço.
  2. BO ISS é devido integralmente no local da execução da obra, razão pela qual é correta a autuação pelo Município de Caxias do Sul.
  3. CComo os projetos executivos necessários para a realização da obra foram realizados em Porto Alegre o argumento de defesa da empresa está correto.
  4. DO valor do ISS, na hipótese, deve ser dividido entre os Municípios de Porto Alegre, que tem competência para tributar o valor correspondente aos projetos executivos, e Caxias do Sul, em relação ao valor de construção da obra.
  5. ESegundo entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, em se tratando de construção civil, o ISS é devido no local do estabelecimento do contribuinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O ISS é devido integralmente no local da execução da obra, razão pela qual é correta a autuação pelo Município de Caxias do Sul.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS na construção civil – local da prestação do serviço

Gabarito: letra B. O ISS é devido integralmente no local da execução da obra, razão pela qual a autuação pelo Município de Caxias do Sul é correta. A alegação da empresa de que os projetos executivos foram elaborados em Porto Alegre não afasta a tributação no local da construção, pois o serviço de construção civil (subitem 3.05 da lista anexa à LC 116/2003) tem como local de incidência o Município onde a obra é realizada, conforme entendimento consolidado do STJ.

A questão exige conhecimento das regras de competência do ISS. Em regra, o ISS é devido ao Município do estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º). No entanto, a própria lei complementar institui exceções, entre elas os serviços de construção civil, para os quais o imposto é devido no local da execução da obra (art. 3º, I, da LC 116/2003). O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 85), firmou que o ISS na construção civil é devido ao Município onde o serviço é efetivamente prestado, ou seja, no local da obra.

Alternativa

Afirmativa

Correta?

Fundamento

A

O ISS é devido apenas no Município onde está estabelecido o prestador, independentemente do local da prestação do serviço.

❌ Incorreta

A regra geral (estabelecimento do prestador) tem exceção para construção civil, que tributa no local da obra (LC 116/2003, art. 3º, I).

B

O ISS é devido integralmente no local da execução da obra, razão pela qual é correta a autuação pelo Município de Caxias do Sul.

✅ Correta (Gabarito)

Serviço de construção civil (subitem 3.05 da lista anexa) tem incidência no local da obra, conforme STJ (Tema 85). Projetos executivos integram o serviço global.

C

Como os projetos executivos necessários para a realização da obra foram realizados em Porto Alegre, o argumento de defesa da empresa está correto.

❌ Incorreta

O local da elaboração dos projetos não altera a competência tributária; o serviço é considerado prestado onde a obra se realiza.

D

O valor do ISS deve ser dividido entre Porto Alegre (projetos) e Caxias do Sul (construção).

❌ Incorreta

Não há previsão legal para fracionamento do ISS nessa hipótese; o tributo é devido por inteiro ao Município da execução da obra.

E

Segundo entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, em se tratando de construção civil, o ISS é devido no local do estabelecimento do contribuinte.

❌ Incorreta

O STJ firmou entendimento oposto: o ISS na construção civil é devido no local da obra (Tema 85), não no estabelecimento do prestador.

1Regra geral
Estabelecimento prestador (art. 3º)
2Exceção (art. 3º, I)
Local da execução da obra
STJ Tema 85
3Projetos executivos
Integram o serviço global
Não alteram competência
ISS na construção civil
LEVELsoulevel.com.br
ISS na construção civil: Regra geral (Estabelecimento prestador (art. 3º)); Exceção (art. 3º, I) (Local da execução da obra, STJ Tema 85); Projetos executivos (Integram o serviço global, Não alteram competência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS é devido apenas no estabelecimento do prestador, independentemente do local da prestação. Isso contraria a regra excepcional para construção civil, que desloca a tributação para o local da obra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a regra: o ISS é devido integralmente no local da execução da obra, tornando legítima a autuação por Caxias do Sul. Os projetos executivos, ainda que realizados em Porto Alegre, integram o serviço de construção, que é prestado no canteiro de obras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a defesa da empresa está correta ao argumentar que os projetos foram feitos em Porto Alegre. O local da elaboração dos projetos não altera a competência tributária, pois o serviço global (inclusive projetos) é considerado prestado onde a obra se realiza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe a divisão do ISS entre os dois municípios. Não há previsão legal para fracionamento do tributo nessa hipótese. O ISS é devido por inteiro ao Município da execução da obra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o entendimento do STJ. Em recurso repetitivo, o STJ decidiu que, para construção civil, o ISS é devido no local da obra, e não no estabelecimento do contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o serviço pode ser “desmembrado” (projetos × obra). O candidato desatento pode ser levado a crer que cabe divisão ou que o ISS segue o estabelecimento. Na construção civil, a regra é clara: o ISS é do Município onde a obra está localizada, independentemente de onde foram feitos os projetos.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B

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