Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg120816
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
A construtora Sólida Ltda., com sede em Porto Alegre, foi autuada pela fiscalização do Município de Caxias do Sul, pelo não recolhimento integral do ISS relativo à construção de um prédio comercial no seu território. Em sua defesa, a empresa alega que parte do valor dos serviços se refere à elaboração dos projetos executivos da obra, que foram realizados na sede da empresa.Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
AO ISS é devido apenas no Município onde está estabelecido o prestador, independentemente do local da prestação do serviço.
BO ISS é devido integralmente no local da execução da obra, razão pela qual é correta a autuação pelo Município de Caxias do Sul.
CComo os projetos executivos necessários para a realização da obra foram realizados em Porto Alegre o argumento de defesa da empresa está correto.
DO valor do ISS, na hipótese, deve ser dividido entre os Municípios de Porto Alegre, que tem competência para tributar o valor correspondente aos projetos executivos, e Caxias do Sul, em relação ao valor de construção da obra.
ESegundo entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, em se tratando de construção civil, o ISS é devido no local do estabelecimento do contribuinte.
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GabaritoB — O ISS é devido integralmente no local da execução da obra, razão pela qual é correta a autuação pelo Município de Caxias do Sul.
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ISS na construção civil – local da prestação do serviço
Gabarito: letra B. O ISS é devido integralmente no local da execução da obra, razão pela qual a autuação pelo Município de Caxias do Sul é correta. A alegação da empresa de que os projetos executivos foram elaborados em Porto Alegre não afasta a tributação no local da construção, pois o serviço de construção civil (subitem 3.05 da lista anexa à LC 116/2003) tem como local de incidência o Município onde a obra é realizada, conforme entendimento consolidado do STJ.
A questão exige conhecimento das regras de competência do ISS. Em regra, o ISS é devido ao Município do estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º). No entanto, a própria lei complementar institui exceções, entre elas os serviços de construção civil, para os quais o imposto é devido no local da execução da obra (art. 3º, I, da LC 116/2003). O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 85), firmou que o ISS na construção civil é devido ao Município onde o serviço é efetivamente prestado, ou seja, no local da obra.
Alternativa
Afirmativa
Correta?
Fundamento
A
O ISS é devido apenas no Município onde está estabelecido o prestador, independentemente do local da prestação do serviço.
❌ Incorreta
A regra geral (estabelecimento do prestador) tem exceção para construção civil, que tributa no local da obra (LC 116/2003, art. 3º, I).
B
O ISS é devido integralmente no local da execução da obra, razão pela qual é correta a autuação pelo Município de Caxias do Sul.
✅ Correta (Gabarito)
Serviço de construção civil (subitem 3.05 da lista anexa) tem incidência no local da obra, conforme STJ (Tema 85). Projetos executivos integram o serviço global.
C
Como os projetos executivos necessários para a realização da obra foram realizados em Porto Alegre, o argumento de defesa da empresa está correto.
❌ Incorreta
O local da elaboração dos projetos não altera a competência tributária; o serviço é considerado prestado onde a obra se realiza.
D
O valor do ISS deve ser dividido entre Porto Alegre (projetos) e Caxias do Sul (construção).
❌ Incorreta
Não há previsão legal para fracionamento do ISS nessa hipótese; o tributo é devido por inteiro ao Município da execução da obra.
E
Segundo entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, em se tratando de construção civil, o ISS é devido no local do estabelecimento do contribuinte.
❌ Incorreta
O STJ firmou entendimento oposto: o ISS na construção civil é devido no local da obra (Tema 85), não no estabelecimento do prestador.
ISS na construção civil: Regra geral (Estabelecimento prestador (art. 3º)); Exceção (art. 3º, I) (Local da execução da obra, STJ Tema 85); Projetos executivos (Integram o serviço global, Não alteram competência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS é devido apenas no estabelecimento do prestador, independentemente do local da prestação. Isso contraria a regra excepcional para construção civil, que desloca a tributação para o local da obra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra: o ISS é devido integralmente no local da execução da obra, tornando legítima a autuação por Caxias do Sul. Os projetos executivos, ainda que realizados em Porto Alegre, integram o serviço de construção, que é prestado no canteiro de obras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a defesa da empresa está correta ao argumentar que os projetos foram feitos em Porto Alegre. O local da elaboração dos projetos não altera a competência tributária, pois o serviço global (inclusive projetos) é considerado prestado onde a obra se realiza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a divisão do ISS entre os dois municípios. Não há previsão legal para fracionamento do tributo nessa hipótese. O ISS é devido por inteiro ao Município da execução da obra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o entendimento do STJ. Em recurso repetitivo, o STJ decidiu que, para construção civil, o ISS é devido no local da obra, e não no estabelecimento do contribuinte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o serviço pode ser “desmembrado” (projetos × obra). O candidato desatento pode ser levado a crer que cabe divisão ou que o ISS segue o estabelecimento. Na construção civil, a regra é clara: o ISS é do Município onde a obra está localizada, independentemente de onde foram feitos os projetos.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar