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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg120817
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
A empresa Gama foi autuada pela Receita Federal do Brasil por suposta infração às regras do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas em razão de despesas que foram consideradas indedutíveis. Inconformada com a autuação, a empresa Gama apresentou recurso administrativo, pugnando pela dedutibilidade das despesas e consequente improcedência do lançamento efetuado.Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. AIndependentemente do desfecho do processo administrativo fiscal, o crédito tributário poderá ser inscrito em dívida ativa, para resguardar os interesses da administração tributária em caso de decisão desfavorável ao contribuinte.
  2. BO crédito autuado permanece exigível, sendo necessário, para a suspensão da exigibilidade, o depósito do montante integral questionado.
  3. CInexiste suspensão do crédito tributário na hipótese, pois a autuação contra a empresa Gama foi lavrada em razão de infração à legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
  4. DComo a empresa Gama apresentou recurso administrativo contra a autuação, resta prejudicada a possibilidade de ação no Judiciário, caso derrotada na esfera administrativa, em razão do princípio da concomitância.
  5. EA exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa até a decisão final da matéria na esfera administrativa.
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GabaritoE — A exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa até a decisão final da matéria na esfera administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. A interposição de recurso administrativo contra a autuação fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão administrativa final, conforme regra do Código Tributário Nacional (art. 151, III). Essa suspensão independe de depósito ou qualquer outra garantia – o simples exercício do direito de defesa na esfera administrativa já produz esse efeito.

A questão testa o conhecimento das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, especialmente o recurso administrativo, e a diferença entre elas. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmativa

Fundamento

Conclusão

A

O crédito tributário pode ser inscrito em dívida ativa independentemente do desfecho do processo administrativo

CTN, art. 151, III c/c art. 201: recurso administrativo suspende a exigibilidade, impedindo a inscrição

❌ Incorreta

B

O crédito permanece exigível, sendo necessário depósito integral para suspensão

CTN, art. 151, III: o recurso administrativo, por si só, já suspende a exigibilidade; depósito é causa autônoma (inciso II)

❌ Incorreta

C

Não há suspensão do crédito por ser autuação de IRPJ

CTN, art. 151, III: a suspensão por recurso administrativo é genérica, aplicável a todos os tributos

❌ Incorreta

D

O recurso administrativo prejudica o acesso ao Judiciário por concomitância

Princípio da concomitância exige ação judicial para renúncia ao administrativo; só recurso administrativo não impede acesso futuro ao Judiciário

❌ Incorreta

E

A exigibilidade do crédito tributário fica suspensa até a decisão final na esfera administrativa

CTN, art. 151, III: recurso administrativo suspende a exigibilidade até o trânsito em julgado administrativo

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito pode ser inscrito em dívida ativa independentemente do desfecho do processo administrativo. Errado: enquanto o recurso administrativo está pendente, a exigibilidade está suspensa, o que impede a inscrição em dívida ativa (CTN, art. 151, III c/c art. 201). A inscrição só ocorre após o trânsito em julgado administrativo desfavorável e o não pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o crédito permanece exigível e que a suspensão depende de depósito do montante integral. Errado: o recurso administrativo, por si só, já suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, III). O depósito integral é outra causa autônoma de suspensão (inciso II), mas não é necessária quando há recurso. A banca tenta confundir o candidato misturando as hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não há suspensão do crédito porque a autuação é sobre IRPJ. Errado: a suspensão por recurso administrativo é genérica e aplica-se a todos os tributos federais, estaduais e municipais. O tipo de imposto é irrelevante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o recurso administrativo prejudica o acesso ao Judiciário por força do princípio da concomitância. Errado: o princípio da concomitância (ou da renúncia) opera quando o contribuinte ingressa com ação judicial sobre o mesmo objeto – nesse caso, há renúncia ao administrativo. Porém, quando apenas se recorre na esfera administrativa, o contribuinte não perde o direito de, após a decisão final desfavorável, buscar o Judiciário. Portanto, a afirmativa inverte o sentido da regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta: a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa com a apresentação do recurso administrativo, perdurando até a decisão final na esfera administrativa. É exatamente o que prevê o CTN, art. 151, III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões típicas: (B) achar que o depósito é obrigatório para suspender; (C) negar a suspensão para tributos federais; (D) inverter a regra da concomitância (recurso administrativo não impede ação judicial futura, mas ação judicial impede recurso administrativo). Memorize: recurso administrativo + suspensão automática.

Gabarito: letra E

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