Imunidade tributária dos partidos políticos
Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 133/2024 determinou a extinção dos processos que discutem infrações tributárias (exceto previdenciárias) contra partidos políticos e suas fundações, independentemente da fase processual em que se encontrem. Esse é o entendimento decorrente da referida emenda, que ampliou a proteção imunizante para abranger também a extinção de processos sancionatórios. As demais alternativas apresentam incorreções, conforme se detalha.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88 alcança apenas impostos (sobre patrimônio, renda e serviços), e não todas as sanções tributárias. Multas e outras penalidades não são abrangidas pela imunidade constitucional. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, mas não de todos os tributos. Contribuições (como a COFINS) e taxas podem ser exigidas, desde que respeitadas as demais limitações constitucionais. A imunidade é restrita a impostos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC nº 133/2024 introduziu regra específica extinguindo os processos judiciais e administrativos que discutam infrações tributárias – exceto as previdenciárias – contra partidos políticos e suas fundações, independentemente do estágio processual. Essa medida concretiza a proteção ampliada a essas entidades, alinhando-se à sua função essencial no regime democrático. Como não há texto literal da EC no contexto, registra-se que o gabarito oficial adota essa interpretação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (e não de direito público). Além disso, a afirmação de que não fazem jus a programa de recuperação fiscal é genérica e incorreta: partidos podem, em tese, aderir a programas de parcelamento de tributos, desde que cumpridos os requisitos legais. O erro principal está na natureza jurídica atribuída.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade tributária não é um “benefício concedido”, mas sim uma limitação constitucional ao poder de tributar. Ademais, os processos de prestação de contas eleitorais e anuais envolvem a fiscalização do patrimônio e da renda dos partidos, que são justamente os objetos da imunidade. Portanto, a imunidade alcança esses processos, na medida em que impede a cobrança de impostos sobre os recursos utilizados nas atividades essenciais do partido. A assertiva está equivocada.
Gabarito: letra C.