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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg120822
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
No que se refere à imunidade dos partidos políticos e de suas fundações, assinale a afirmativa correta.
  1. AA imunidade dos partidos e de suas fundações estende-se a todas as sanções de natureza tributária.
  2. BOs partidos políticos e suas fundações são imunes em relação a quaisquer tributos, por expressa determinação constitucional.
  3. CA partir da Emenda Constitucional nº 133/2024, os processos que discutem infrações tributárias, exceto as previdenciárias, devem ser extintos, independentemente da fase processual em que se encontrem.
  4. DOs partidos políticos, por serem entidades de direito público, não fazem jus a qualquer programa de recuperação fiscal.
  5. EO benefício concedido pela imunidade dos partidos políticos não alcança os processos de prestação de contas eleitorais e anuais.
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GabaritoC — A partir da Emenda Constitucional nº 133/2024, os processos que discutem infrações tributárias, exceto as previdenciárias, devem ser extintos, independentemente da fase processual em que se encontrem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária dos partidos políticos

Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 133/2024 determinou a extinção dos processos que discutem infrações tributárias (exceto previdenciárias) contra partidos políticos e suas fundações, independentemente da fase processual em que se encontrem. Esse é o entendimento decorrente da referida emenda, que ampliou a proteção imunizante para abranger também a extinção de processos sancionatórios. As demais alternativas apresentam incorreções, conforme se detalha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88 alcança apenas impostos (sobre patrimônio, renda e serviços), e não todas as sanções tributárias. Multas e outras penalidades não são abrangidas pela imunidade constitucional. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, mas não de todos os tributos. Contribuições (como a COFINS) e taxas podem ser exigidas, desde que respeitadas as demais limitações constitucionais. A imunidade é restrita a impostos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EC nº 133/2024 introduziu regra específica extinguindo os processos judiciais e administrativos que discutam infrações tributárias – exceto as previdenciárias – contra partidos políticos e suas fundações, independentemente do estágio processual. Essa medida concretiza a proteção ampliada a essas entidades, alinhando-se à sua função essencial no regime democrático. Como não há texto literal da EC no contexto, registra-se que o gabarito oficial adota essa interpretação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (e não de direito público). Além disso, a afirmação de que não fazem jus a programa de recuperação fiscal é genérica e incorreta: partidos podem, em tese, aderir a programas de parcelamento de tributos, desde que cumpridos os requisitos legais. O erro principal está na natureza jurídica atribuída.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade tributária não é um “benefício concedido”, mas sim uma limitação constitucional ao poder de tributar. Ademais, os processos de prestação de contas eleitorais e anuais envolvem a fiscalização do patrimônio e da renda dos partidos, que são justamente os objetos da imunidade. Portanto, a imunidade alcança esses processos, na medida em que impede a cobrança de impostos sobre os recursos utilizados nas atividades essenciais do partido. A assertiva está equivocada.

Gabarito: letra C.

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