Princípios Constitucionais Tributários (Reforma Tributária 2023)
Gabarito: letra A (apenas o item II está correto). A Reforma Tributária (EC 132/2023) inseriu no art. 145, §3º, da CF os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente, aplicáveis a todo o Sistema Tributário Nacional. O item I erra ao restringir a simplicidade aos tributos sobre consumo. O item II acerta ao relacionar o princípio da cooperação com a criação do Comitê Gestor do IBS (art. 50, CF). O item III erra ao afirmar que o princípio da defesa do meio ambiente não admite regimes fiscais favorecidos — a própria reforma prevê alíquotas do IPVA diferenciadas por impacto ambiental (art. 155, §6º, II, CF).
Item I — ❌ Incorreto
O princípio da simplicidade, introduzido no art. 145, §3º, CF, é obrigatório para todo o Sistema Tributário Nacional, não apenas para tributos sobre o consumo. O texto constitucional não impõe essa restrição. Portanto, a afirmação é falsa.
Art. 145, §3CF/88
"§ 3º — O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um exemplo concreto de aplicação do princípio da cooperação, pois esse órgão reúne representantes de Estados, Distrito Federal e Municípios para administrar o tributo de forma colaborativa. O art. 50 da CF, com a nova redação, prevê expressamente a figura do Presidente do Comitê Gestor, evidenciando a cooperação entre os entes.
Art. 50CF/88
"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
Item III — ❌ Incorreto
O princípio da defesa do meio ambiente admite a concessão de regimes fiscais favorecidos. A própria reforma alterou o IPVA para permitir alíquotas diferenciadas em função do impacto ambiental (art. 155, §6º, II, CF). Além disso, o art. 43, §4º, CF (incentivos regionais) determina que sejam considerados critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões. Portanto, é possível conceder benefícios fiscais com finalidade ambiental, desde que respeitados os demais princípios. A afirmação de que o princípio não admite regimes favorecidos é falsa.
Art. 155, §6CF/88
"II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;"
Conclusão: Apenas o item II está correto, sendo o gabarito a letra A.