Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg120835
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao se deparar com a alegada malversação de recursos públicos pela sociedade empresária Delta, que firmara ajuste com o referido ente, adotou, em caráter provisório, a partir de permissivo legal, medida cautelar de indisponibilidade dos bens dessa sociedade. Também em caráter provisório, desconsiderou a personalidade jurídica de Delta e estendeu a medida aos seus sócios.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
Aem razão da presunção de inocência, quaisquer medidas restritivas dos direitos individuais, a serem adotadas pelo TCU, pressupõem o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Ba desconsideração da personalidade jurídica de Delta é medida que não pode ser decretada pelo TCU, cuja atividade é restrita à fiscalização dos gestores do dinheiro público, o que a limita a Delta.
Ctanto a indisponibilidade de bens como a desconsideração da personalidade jurídica pressupõem que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, logo, o TCU agiu de modo ilícito.
Da indisponibilidade de bens, nas circunstâncias indicadas, por restringir o direito de propriedade, somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário, não pelo TCU, logo, a lei que a autorizou é inconstitucional.
Ea decretação da indisponibilidade de bens e a desconsideração da personalidade jurídica, nas circunstâncias indicadas, consubstanciam manifestação de poderes implícitos do TCU, de estatura constitucional.
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GabaritoE — a decretação da indisponibilidade de bens e a desconsideração da personalidade jurídica, nas circunstâncias indicadas, consubstanciam manifestação de poderes implícitos do TCU, de estatura constitucional.
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TCU – Poderes Implícitos e Medidas Cautelares
Gabarito: letra E. O STF, por meio da teoria dos poderes implícitos, reconhece que o TCU pode adotar medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens e a desconsideração da personalidade jurídica, como meios necessários ao cumprimento de suas competências constitucionais de fiscalização e controle (art. 71 da CF e jurisprudência consolidada). Essas medidas não exigem trânsito em julgado nem dependem exclusivamente do Poder Judiciário.
A banca testa o conhecimento sobre a amplitude dos poderes do TCU e sua capacidade de agir preventivamente. A chave é a teoria dos poderes implícitos: onde a Constituição atribui uma competência, estão implícitos os meios para exercê-la. No caso, o TCU pode, cautelarmente, bloquear bens e desconsiderar personalidade jurídica para evitar danos ao erário, desde que haja previsão legal e motivação adequada.
Medida Cautelar
Fundamento Jurídico
Exigência de Trânsito em Julgado
Exigência de Contraditório Prévio
Competência Exclusiva do Judiciário
Indisponibilidade de bens
Poderes implícitos do TCU (art. 71 CF)
Não
Não (postergável)
Não
Desconsideração da personalidade jurídica
Poderes implícitos do TCU (art. 71 CF)
Não
Não (postergável)
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) não impede a adoção de medidas cautelares que visem proteger o patrimônio público. O STF já afirmou que o TCU pode decretar indisponibilidade de bens sem que haja condenação definitiva, desde que presentes indícios de irregularidade e risco de dano. A alternativa erra ao exigir trânsito em julgado como condição para qualquer medida restritiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O TCU não está limitado à fiscalização apenas dos gestores públicos; pode estender sua atuação a terceiros que se beneficiem de irregularidades, como sócios de empresa contratada. A desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando há abuso ou desvio de finalidade, e o TCU, no exercício do controle externo, pode decretá-la, conforme jurisprudência (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contraditório e a ampla defesa são garantias aplicáveis aos processos administrativos, mas em medidas cautelares urgentes é possível que o TCU atue primeiro e assegure o direito de defesa posteriormente (postergação do contraditório). Logo, não há ilicitude automática; o ato pode ser válido se houver motivação e posterior oportunidade de defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a indisponibilidade de bens restrinja o direito de propriedade, o STF reconhece que o TCU pode decretá-la como medida cautelar, não havendo reserva absoluta de jurisdição. O art. 71 da CF, combinado com a teoria dos poderes implícitos, autoriza o TCU a adotar providências acautelatórias. Assim, a lei que permitir tal medida não é inconstitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que as medidas cautelares (indisponibilidade de bens e desconsideração da personalidade jurídica) são manifestações dos poderes implícitos do TCU, de estatura constitucional. A doutrina dos poderes implícitos, oriunda do direito norte-americano e acolhida pelo STF (MS 24.510, rel. min. Celso de Mello), estabelece que a outorga de competências expressas implica a concessão dos meios necessários à sua efetivação. Dessa forma, o TCU possui o poder geral de cautela para proteger o erário, mesmo sem previsão expressa no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a comum confusão sobre os limites do TCU. Muitos candidatos acreditam que medidas restritivas de direitos só podem ser decretadas pelo Judiciário (alternativa D) ou que exigem contraditório prévio (alternativa C). A jurisprudência do STF, entretanto, firma que o TCU possui poderes implícitos para atuar cautelarmente. Fique atento: a Constituição não enumera taxativamente todas as competências do TCU; a teoria dos poderes implícitos preenche as lacunas.
MNEMÔNICO
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