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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg120837
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
João, segurado do Regime Geral de Previdência Social, ajuizou ação de revisão de benefício, em face da autarquia federal responsável pela gestão do referido regime, perante a Vara Única da Justiça Estadual, da Comarca formada pelo Município Alfa, em cujo território está domiciliado.Na situação descrita, é correto afirmar que o Juiz estadual, em relação ao processo e julgamento da causa, é
  1. Aincompetente.
  2. Bcompetente, exigindo-se apenas que a Comarca não seja sede de vara federal.
  3. Ccompetente, caso a Comarca não seja sede de vara federal e a lei autorize a sua atuação.
  4. Dincompetente, salvo se a União delegar aos Estados competência para legislar sobre a Previdência Social.
  5. Ecompetente, e os recursos interpostos contra suas decisões são julgados pelo Tribunal de Justiça a que está vinculado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — competente, caso a Comarca não seja sede de vara federal e a lei autorize a sua atuação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Poder Judiciário – Competência delegada em causas previdenciárias

Gabarito: letra C. O juiz estadual é competente para processar e julgar ação previdenciária contra autarquia federal quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal e houver lei autorizadora, conforme o art. 109, §3º da Constituição Federal. A alternativa C reproduz fielmente esses dois requisitos cumulativos.

A banca testa o conhecimento da regra excepcional de competência prevista no art. 109, §3º e §4º da CF/88. A regra geral é que causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam parte são de competência da Justiça Federal (art. 109, I). Contudo, o §3º permite que lei ordinária autorize o julgamento dessas causas pela Justiça Estadual quando a comarca do segurado não for sede de vara federal.

Art. 109, §3CF/88

Art. 109, §3º — "Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal."

Art. 109, §4º — "Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau."

Alternativa

Afirmação sobre competência

Requisitos mencionados

Correta?

Fundamento

A

Incompetente

Nenhum

Art. 109, §3º admite competência delegada

B

Competente

Apenas comarca não ser sede de vara federal

Omitido requisito de lei autorizadora

C

Competente

Comarca não ser sede de vara federal + lei autorize

Art. 109, §3º (requisitos cumulativos)

D

Incompetente, salvo delegação legislativa estadual

Delegação da União aos Estados

A lei autorizadora é federal, não estadual

E

Competente, com recursos ao TJ local

Nenhum

Recursos vão ao TRF (art. 109, §4º)

Competência delegada (art. 109, §3º)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Comarca não é sede de vara federal
    • Lei autoriza
  • 2Efeitos
    • Juiz estadual julga
    • Recurso → TRF (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz estadual é incompetente. Isso é falso porque a Constituição expressamente admite a competência delegada, desde que preenchidos os requisitos do art. 109, §3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz é competente exigindo-se apenas que a comarca não seja sede de vara federal. O erro está em omitir o segundo requisito: é necessário que lei autorize essa atuação. Sem lei, a competência permanece com a Justiça Federal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que o juiz é competente caso a comarca não seja sede de vara federal e a lei autorize a sua atuação. Exatamente o teor do art. 109, §3º: lei (no caso, a Lei 5.010/1966 e a Lei 8.213/1991, art. 129) + ausência de vara federal. A banca cobra a literalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz é incompetente, salvo se a União delegar aos Estados competência para legislar sobre Previdência Social. A delegação de competência jurisdicional não depende de delegação legislativa. A competência para legislar sobre previdência é concorrente (art. 24, XII), mas isso é irrelevante para a competência judicante. O juiz estadual atua por autorização legal específica, não por delegação legislativa genérica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz é competente e os recursos são julgados pelo Tribunal de Justiça. O art. 109, §4º determina que, nessa hipótese, o recurso cabível é para o Tribunal Regional Federal (TRF), não para o TJ. Essa é a pegadinha clássica: o órgão recursal continua sendo federal.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre competência delegada de causas previdenciárias, lembre-se dos dois requisitos cumulativos do art. 109, §3º (comarca sem vara federal + lei autorizadora) e do recurso ao TRF (§4º). A banca adora trocar o tribunal recursal (TJ em vez de TRF) ou suprimir um dos requisitos.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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