Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg120838
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Determinadas forças políticas do Estado Alfa almejavam que a região sudeste do seu território fosse desmembrada para formar um território federal, o que contava com considerável adesão de parte da população de Alfa e era duramente criticada por outra parte.Ao consultarem um especialista em relação à conformidade constitucional desse objetivo, foi-lhes corretamente esclarecido que
Aapesar de os territórios não integrarem a Federação, não há óbice constitucional à realização do objetivo almejado.
Bna medida em que Alfa terá parte de sua autonomia política restringida, é vedada a realização do objetivo almejado.
Cé possível a realização desse objetivo, mas será necessária a aprovação da população diretamente interessada e a edição de lei ordinária federal.
Dé possível a realização desse objetivo, mas será necessária a confluência de leis, estadual e federal, considerando que parte do território de Alfa será absorvida pela União.
Eé possível a realização desse objetivo, mas será necessária a aprovação da população diretamente interessada, mediante referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GabaritoA — apesar de os territórios não integrarem a Federação, não há óbice constitucional à realização do objetivo almejado.
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Criação de Território Federal a partir de Estado
Gabarito: letra A. A Constituição Federal permite o desmembramento de Estado para formar Território Federal, desde que observados os requisitos do art. 18, §3º (plebiscito e lei complementar). O Território Federal não é ente federado, mas integra a União, não havendo óbice constitucional.
A questão exige conhecimento sobre a organização político-administrativa do Estado e, especificamente, sobre a criação de Territórios Federais. A banca testa a literalidade dos dispositivos constitucionais, especialmente o art. 18, §§2º e 3º.
Art. 18CF/88
Art. 18 — A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 18, § 2º — Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 18, § 3º — Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Portanto, é possível que um Estado se desmembre para formar um Território Federal. O Território Federal não possui autonomia política (não é ente federado), mas integra a União, atuando como autarquia federal. O processo exige plebiscito da população diretamente interessada e lei complementar do Congresso Nacional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, apesar de os territórios não integrarem a Federação (no sentido de não serem entes federados autônomos), não há óbice constitucional. De fato, o art. 18, §3º autoriza o desmembramento de Estado para formar Território Federal, e o §2º esclarece que os territórios integram a União, sem autonomia política. Portanto, a assertiva está correta e reflete exatamente a previsão constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a restrição da autonomia política de Alfa impede a criação do território. Isso é falso, pois a CF expressamente permite o desmembramento (art. 18, §3º), ainda que o Estado perca parte de seu território e, consequentemente, reduza sua autonomia espacial. A perda de autonomia não é vedada; o procedimento constitucional já considera essa consequência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é possível, mas exige "aprovação da população diretamente interessada" (genérico) e "lei ordinária federal". O erro está em exigir lei ordinária: a CF determina que a criação de Território Federal se faça por lei complementar (art. 18, §2º). Além disso, a consulta popular deve ser plebiscito (não mera "aprovação"), conforme o §3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é necessário "confluência de leis, estadual e federal". Não há previsão de lei estadual no processo. O art. 18, §3º exige apenas plebiscito e lei complementar federal. A Assembleia Legislativa do Estado é ouvida, mas de forma opinativa, não legislativa. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte que seja possível e mencione lei complementar, troca plebiscito por referendo. A CF, no art. 18, §3º, exige plebiscito (consulta prévia), e não referendo (consulta posterior). Essa troca é uma pegadinha clássica. Assim, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "plebiscito" por "referendo" (alternativa E) e "lei complementar" por "lei ordinária" (alternativa C). Lembre-se: para criação de Território Federal, plebiscito + lei complementar. Plebiscito é convocado antes da decisão; referendo é depois. Fique atento!
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)