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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg120839
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Um grupo de deputados federais apresentou proposta de emenda constitucional que tem por objetivo afastar a vedação de aumento de determinado imposto, com grande influência no equilíbrio macroeconômico, no mesmo exercício financeiro de edição da respectiva lei. Apesar de o país estar passando por uma grave comoção de repercussão nacional, o grupo entendeu que isso não seria óbice à apresentação da proposta, que foi subscrita por 175 deputados federais, número de integrantes do referido grupo.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a proposta de emenda constitucional a ser apresentada
  1. Aapenas apresenta vício de iniciativa.
  2. Bnão apresenta nenhum vício de inconstitucionalidade.
  3. Capenas afronta um limite material de reforma constitucional.
  4. Dapenas afronta um limite circunstancial de reforma constitucional.
  5. Eafronta um limite material e um limite circunstancial de reforma constitucional, além de apresentar vício de iniciativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas afronta um limite material de reforma constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proposta de Emenda Constitucional e seus Limites

Gabarito: letra C. A proposta de emenda constitucional (PEC) que visa afastar a vedação de aumento de imposto no mesmo exercício financeiro fere o limite material (cláusula pétrea) da Constituição, pois o STF considera o princípio da anterioridade tributária como garantia individual do contribuinte (art. 60, §4º, IV, CF). Não há vício de iniciativa (quórum de 175 deputados atende o mínimo de 1/3) e a "grave comoção nacional" não configura estado de defesa ou sítio, portanto não há limite circunstancial.

A questão exige distinguir os três tipos de limites à reforma constitucional: materiais (art. 60, §4º), circunstanciais (art. 60, §1º) e formais (iniciativa, quórum, votação). O grupo apresentou PEC com 175 assinaturas (superior a 171 = 1/3 da Câmara), cumprindo o requisito de iniciativa. A "grave comoção" não foi acompanhada de decretação formal de estado de defesa ou sítio, portanto o país não estava em uma das situações que vedam emendas (intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio). Já a tentativa de abolir a vedação de aumento de tributo no mesmo exercício financeiro (anterioridade) atinge uma garantia individual do contribuinte, conforme a jurisprudência consolidada do STF (ADI 939), que a considera cláusula pétrea.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há apenas vício de iniciativa. Na verdade, a iniciativa é válida (175 deputados > 1/3). O vício é material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há nenhum vício. Há violação de limite material.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposta afronta apenas o limite material, por tentar suprimir a garantia da anterioridade tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há limite circunstancial aplicável, pois o país não estava em intervenção federal, estado de defesa ou sítio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proposta não afronta limite circunstancial nem tem vício de iniciativa; apenas o material é violado.

Gabarito: letra C.

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