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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2025

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg120840
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Em reunião realizada com seus ministros, o Presidente da República recebeu a sugestão de que três matérias fossem disciplinadas por meio de medida provisória. A primeira matéria diz respeito à abertura de créditos orçamentários de natureza extraordinária.A segunda matéria está consubstanciada nos conflitos de competência em matéria tributária que surjam entre os entes federativos. Por fim, a terceira matéria diz respeito aos critérios a serem utilizados para distribuição de recursos públicos aos partidos políticos por meio do denominado fundo partidário.Ao fim da reunião, os participantes concluíram corretamente, em relação à possibilidade de disciplina das três matérias por meio de medida provisória, que isso é possível
  1. Aem relação às três.
  2. Bsomente em relação à primeira.
  3. Csomente em relação à segunda.
  4. Dsomente em relação à primeira e à terceira.
  5. Esomente em relação à segunda e à terceira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente em relação à primeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias – Limitações Materiais

Gabarito: letra B. Apenas a primeira matéria (abertura de créditos orçamentários extraordinários) pode ser disciplinada por medida provisória, pois a Constituição Federal, em seu art. 62, §1º, I, veda expressamente a edição de MPs sobre partidos políticos e direito eleitoral (alínea "a") e sobre orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvados os créditos extraordinários (alínea "d"). Os conflitos de competência em matéria tributária entre entes federativos enquadram-se em direito processual civil, também vedado (art. 62, §1º, I, "b"). Já a distribuição do fundo partidário é matéria de direito eleitoral e partidos políticos, vedada pela alínea "a".

Primeira matéria: créditos orçamentários extraordinários

A regra geral proíbe MP sobre orçamento e créditos adicionais, mas o próprio art. 62, §1º, I, "d", ressalva os créditos extraordinários previstos no art. 167, §3º da CF. Portanto, é possível.

Segunda matéria: conflitos de competência tributária

A disciplina de conflitos de competência entre entes federativos envolve normas processuais (direito processual civil), que são vedadas pelo art. 62, §1º, I, "b". Além disso, a competência para julgar tais conflitos é do STF (art. 102, I, "f"), mas isso não altera a vedação à MP.

Terceira matéria: fundo partidário

A distribuição de recursos a partidos políticos é matéria de direito eleitoral e partidos políticos, expressamente vedada pelo art. 62, §1º, I, "a".

Matéria

Possibilidade de MP?

Fundamento Constitucional (art. 62, §1º, I)

Natureza da Vedação

1ª – Abertura de créditos orçamentários extraordinários

Sim

Alínea "d" (ressalva expressa)

Exceção à vedação geral de MP sobre orçamento

2ª – Conflitos de competência tributária entre entes

Não

Alínea "b" (direito processual civil)

Vedação absoluta

3ª – Distribuição do fundo partidário

Não

Alínea "a" (direito eleitoral e partidos políticos)

Vedação absoluta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as três matérias são possíveis, mas as segunda e terceira são vedadas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Somente a primeira matéria é possível, o que está correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que somente a segunda é possível, mas a segunda é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a primeira e a terceira são possíveis, mas a terceira é vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a segunda e a terceira são possíveis, mas ambas são vedadas.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a exceção dos créditos extraordinários! O art. 62, §1º, I, "d" veda MP sobre orçamento, mas ressalva os créditos extraordinários. Muitos candidatos esquecem essa ressalva e consideram a primeira matéria também proibida. Além disso, a segunda matéria (conflitos de competência) pode parecer de natureza administrativa, mas envolve processo civil, que é vedado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as vedações do art. 62, §1º: nacionalidade/cidadania/direitos políticos/partidos/direito eleitoral; direito penal/processual penal/processual civil; organização do Judiciário/MP; planos plurianuais/LOA/orçamento/créditos (exceto extraordinários). Monitore sempre a exceção dos créditos extraordinários.

Gabarito: letra B.

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