Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — FGV 2025
Administração Pública›Gestão de Politicas Públicas
Código
fg120844
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Depreende-se do site da Transparência Internacional Brasil que: A corrupção é um dos maiores obstáculos para a estabilidade da democracia no Brasil e no mundo. Ela compromete políticas públicas necessárias, atrasa o desenvolvimento do país e a busca por justiça social, além de minar a confiança dos cidadãos nas instituições que sustentam a democracia.Visando fortalecer a credibilidade das instituições no Brasil foi sancionada a Lei Complementar nº 131/2009 que, entre ações de combate à corrupção, propõe
Aa substituição da transparência pela participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Ba liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Ca adoção de um sistema customizado e descentralizado por ente da Federação para a administração financeira e o controle.
Da introdução de mecanismos de transparência que não impliquem em qualquer modificação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
EA introdução da denúncia qualificada, permitindo que apenas partidos políticos, associações ou instituições sindicalizadas sejam partes legítimas para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições nela estabelecidas.
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GabaritoB — a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
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Lei Complementar nº 131/2009 e a transparência na gestão fiscal
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 131/2009, ao alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), inseriu o §1º no art. 48, determinando que a transparência seja assegurada, entre outros, pela liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, §1º, II da LRF).
A questão cobra o conhecimento das inovações trazidas pela LC 131/2009, que ampliou os mecanismos de transparência fiscal previstos na LRF. O dispositivo central é o §1º do art. 48, que elenca três instrumentos: incentivo à participação popular e audiências públicas (inciso I); liberação de informações em tempo real (inciso II); e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (inciso III).
Art. 48, §1LC-101-2000
Art. 48, §1º, II — "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"
A alternativa B reproduz exatamente o teor do inciso II, razão pela qual é a correta.
Transparência fiscal (LC 131/2009)
1Art. 48, §1º, LRF
I - Participação popular
Incentivo (não substituição)
Audiências públicas
II - Informações em tempo real
Execução orçamentária e financeira
Meios eletrônicos de acesso público
III - Sistema integrado
Administração financeira e controle
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LC 131/2009 propõe a "substituição da transparência pela participação popular". Na verdade, o art. 48, §1º, I prevê o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas como complemento à transparência, não como substituição. A banca inverte o sentido da norma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, o inciso II do art. 48, §1º, determina exatamente a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essa é a inovação central da LC 131/2009.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III do mesmo parágrafo prevê a "adoção de sistema integrado de administração financeira e controle", e não um sistema "customizado e descentralizado por ente da Federação". A lei exige integração e padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União, conforme o caput do §1º e o art. 48-A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LC 131/2009 modificou expressamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) ao inserir o §1º no art. 48 e o art. 48-A, entre outros. Dizer que não implicou qualquer modificação é contradizer o próprio texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LC 131/2009 não institui a "denúncia qualificada" com legitimidade restrita. O controle social e a denúncia de irregularidades são abertos a qualquer cidadão, partidos, associações ou sindicatos, com base em diversos dispositivos da LRF e da legislação correlata. O art. 73 da LRF, por exemplo, remete às sanções penais e de improbidade, sem criar restrições de legitimidade.