Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fg120851
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
XX, criança representada por Maria, sua mãe, ingressou com ação de investigação de paternidade em face de João, o qual negava a paternidade que lhe era atribuída. Ao fim da relação processual, na qual foi produzida apenas prova testemunhal, o juiz de direito julgou improcedente o pedido formulado, tendo a decisão transitado em julgado. Ao atingir a maioridade, XX almejava rediscutir a paternidade que atribuía a João.Ao consultar um especialista na matéria, foi corretamente esclarecido a XX que, na sua situação concreta, a coisa julgada
Aassume contornos absolutos, não podendo ser relativizada, o que decorre da necessidade de ser assegurada a segurança jurídica.
Bassumirá contornos absolutos ou relativos conforme o tempo decorrido desde a prolação da sentença de mérito em desfavor de XX.
Cenquanto instituto próprio do processo civil, não incide nas situações em que sejam discutidos direitos da personalidade, originários ou não.
Dassume contornos relativos, o que resulta da ponderação com os direitos da personalidade e do fato de não ter sido realizado o exame de DNA.
Edeve ser considerada, a exemplo do que ocorre na generalidade das situações, como um ponto de vista contrário à pretensão a ser formulada por XX, que pode ser afastado por outras provas.
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GabaritoD — assume contornos relativos, o que resulta da ponderação com os direitos da personalidade e do fato de não ter sido realizado o exame de DNA.
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Coisa Julgada em Ações de Investigação de Paternidade
Gabarito: letra D. A coisa julgada em ação de investigação de paternidade assume contornos relativos quando não foi realizado exame de DNA, em ponderação com os direitos da personalidade, conforme Tema 392 de Repercussão Geral do STF. A impossibilidade de produzir a prova biológica, por falta de condições econômicas ou por não ter sido custeada pelo Estado, autoriza a repropositura da ação, relativizando a imutabilidade da decisão anterior.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 392
STF – Tema 392 de Repercussão Geral:
"I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova; II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo."
A regra geral do CPC é que a coisa julgada torna a decisão imutável (art. 502), mas o STF, no controle de constitucionalidade, estabeleceu exceção para ações de estado envolvendo direitos da personalidade, especialmente quando não houve produção de prova técnica essencial.
Aspecto
Coisa Julgada Absoluta (Regra Geral)
Coisa Julgada Relativa (Investigação de Paternidade)
Fundamento
Segurança jurídica e imutabilidade da decisão (art. 502, CPC)
Ponderação com direitos da personalidade e busca da verdade biológica
Condição para relativização
Inexistente (regra geral)
Ausência de exame de DNA na ação anterior, por impossibilidade econômica ou falta de custeio pelo Estado
Exemplo de aplicação
Decisão de mérito com prova plena (ex.: DNA realizado)
Decisão de improcedência baseada apenas em prova testemunhal, sem exame genético
Consequência
Impossibilidade de repropositura da ação
Possibilidade de nova ação, relativizando a coisa julgada
Previsão jurisprudencial
CPC (regra geral)
STF – Tema 392 de Repercussão Geral
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a coisa julgada assume contornos absolutos, não podendo ser relativizada. Isso contraria a jurisprudência do STF, que justamente relativiza a coisa julgada em ações de investigação de paternidade quando não houve exame de DNA. A segurança jurídica cede espaço à busca da verdade biológica e aos direitos da personalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a relatividade ao tempo decorrido desde a sentença. Não há previsão legal ou jurisprudencial de que o decurso do tempo, por si só, relativize a coisa julgada nesse contexto. A relativização decorre da ausência de prova genética, não do tempo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a coisa julgada não incide em discussões sobre direitos da personalidade. Isso é falso: a coisa julgada incide, sim, mas pode ser relativizada em situações excepcionais, como no caso em análise. O STF não afastou a incidência, mas sim a tornou relativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que decidiu o STF no Tema 392: a coisa julgada é relativizada quando ponderada com os direitos da personalidade e, especialmente, quando não foi realizado o exame de DNA, meio de prova que poderia ter alterado o resultado. Essa relativização permite a repropositura da ação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata a coisa julgada como um "ponto de vista contrário" que pode ser afastado por outras provas. A coisa julgada é instituto de estabilização das decisões, não mera opinião. A possibilidade de relativização é excepcional e não se confunde com a simples reapreciação de provas em nova ação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conflito entre a regra geral de imutabilidade da coisa julgada e a exceção jurisprudencial para ações de paternidade. O candidato pode ser levado a crer que a coisa julgada é sempre absoluta (alternativa A) ou que incide sobre direitos da personalidade (alternativa C), mas o STF firmou entendimento de que a busca da verdade biológica e a dignidade da pessoa humana relativizam a coisa julgada quando não houve exame de DNA.