Questão de Contabilidade Geral — Noções Gerais de Balanço Patrimonial — FGV 2025
Contabilidade Geral›Noções Gerais de Balanço Patrimonial
Código
fg120856
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Uma sociedade empresária exerce a atividade de arrendamento de imóveis a terceiros.Em 31/12/2024, ela atuou como arrendadora e realizou um arrendamento operacional de um prédio de quatro andares a uma escola em um contrato de dois anos. O prédio estava avaliado no Balanço Patrimonial da sociedade empresária por R$ 800.000.O aluguel mensal era de R$ 10.000. O primeiro andar da escola era destinado à secretaria e a atendimentos e o restante era destinado às aulas.Assinale a opção que indica a classificação do prédio no Balanço Patrimonial da sociedade empresária em 31/12/2024:
AR$ 60.000 em ativo imobilizado e R$ 180.000 em propriedade para investimentos.
BR$ 200.000 em ativo imobilizado e R$ 600.000 em propriedade para investimentos.
CR$ 240.000 em propriedade para investimentos.
DR$ 800.000 em ativo imobilizado.
ER$ 800.000 em propriedade para investimentos.
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GabaritoD — R$ 800.000 em ativo imobilizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação do Prédio no Balanço Patrimonial – Arrendamento Operacional
Gabarito: letra D. Segundo o gabarito oficial, o prédio de R$ 800.000,00 deve ser classificado integralmente como Ativo Imobilizado (ativo não circulante). A banca considerou que, mesmo sendo a atividade principal da sociedade empresária o arrendamento de imóveis, o imóvel arrendado sob contrato operacional permanece no imobilizado, não sendo tratado como propriedade para investimento.
A questão envolve a distinção entre Ativo Imobilizado (CPC 27) e Propriedade para Investimento (CPC 28). Em geral, imóveis mantidos para obter receitas de aluguéis são classificados como propriedade para investimento. Contudo, no contexto específico da FGV (2025) e conforme o gabarito fornecido, o prédio arrendado operacionalmente deve ser registrado no ativo imobilizado, independentemente de a empresa atuar primordialmente como arrendadora.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Propõe um fracionamento (R$ 60.000 em imobilizado e R$ 180.000 em propriedade para investimento). Não há base para esse rateio; o prédio é um único ativo integralmente arrendado.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Também fraciona o valor (R$ 200.000 em imobilizado e R$ 600.000 em propriedade para investimento), sem amparo normativo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Classifica o prédio como propriedade para investimento por R$ 240.000,00, valor que não corresponde ao total do bem.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o prédio pelo valor total de R$ 800.000,00 como Ativo Imobilizado. A banca considerou que o arrendamento operacional não altera a natureza do ativo, permanecendo como imobilizado da arrendadora.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Classifica o prédio como propriedade para investimento por R$ 800.000,00. Embora essa seja a classificação usual à luz do CPC 28, o gabarito oficial adota posição diversa.
SE LIGUE NESSA!
O gabarito oficial é D, divergindo da doutrina majoritária (CPC 28). Em provas da FGV, recomenda-se verificar o entendimento predominante no concurso. Esta resolução segue estritamente o gabarito indicado.