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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg120859
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Uma sociedade empresária apresentava em seu Balanço Patrimonial, no ativo, a conta “Dividendos a Receber” com saldo de R$ 100.000. Esses dividendos ainda não foram declarados pela empresa investida, mas foram reconhecidos em seu passivo de acordo com as normas contábeis.Esses dividendos são
  1. Amínimos obrigatórios, a receber apenas de empresas controladas.
  2. Bmínimos obrigatórios, a receber de qualquer empresa investida.
  3. Cadicionais ao mínimo obrigatório, a receber de qualquer empresa investida.
  4. Dmínimos obrigatórios e adicionais a eles, a receber de qualquer empresa investida.
  5. Emínimos obrigatórios e adicionais a eles, a receber apenas de empresas controladas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — mínimos obrigatórios, a receber de qualquer empresa investida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dividendos a Receber – Natureza dos Dividendos Reconhecidos

Gabarito: letra B. Os dividendos reconhecidos no passivo da investida antes de sua declaração formal correspondem exclusivamente ao dividendo mínimo obrigatório, por força do art. 202 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). Esse direito assiste a todo acionista, independentemente de controle, sendo recebível de qualquer investida.

A banca testa o conhecimento sobre o momento de reconhecimento contábil dos dividendos na investidora. Quando a investida apura lucro e ainda não declarou dividendos, ela deve registrar como passivo o mínimo obrigatório (estatutário ou legal). A investidora, por sua vez, registra um ativo (Dividendos a Receber) correspondente a esse valor. Dividendos adicionais (acima do mínimo) só se tornam exigíveis após a declaração pela investida.

Aspecto

Dividendo mínimo obrigatório

Dividendo adicional

Reconhecido no passivo antes da declaração

[+] Sim (art. 202 LSA)

[-] Não

Recebível de qualquer investida

[+] Sim

[-] Só após declaração

Natureza do valor registrado pela investidora

Mínimo obrigatório

Não gera direito antes da declaração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os dividendos são recebíveis apenas de empresas controladas. O dividendo mínimo obrigatório é devido a todos os acionistas – controladas, coligadas, e demais investidas. A restrição a controladas é um erro típico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"mínimos obrigatórios, a receber de qualquer empresa investida" – descreve exatamente a natureza do valor registrado: apenas o mínimo obrigatório, reconhecido antes da declaração, e devido a qualquer acionista investidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"adicionais ao mínimo obrigatório" – dividendos adicionais não são registrados como passivo pela investida antes de declarados, portanto não geram direito de recebimento para a investidora nesse momento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui tanto mínimos quanto adicionais. Como visto, apenas os mínimos são reconhecidos antes da declaração. Além disso, não há restrição a controladas, mas o erro principal é incluir os adicionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: (i) inclui dividendos adicionais (não reconhecidos) e (ii) restringe a controladas (não é correto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que apenas acionistas controladores têm direito ao dividendo mínimo obrigatório ou que o valor registrado incluiria dividendos adicionais. Na prática, o mínimo obrigatório é devido a todos os acionistas e constitui passivo da investida antes mesmo da declaração.

Gabarito: letra B

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