Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg120859
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Uma sociedade empresária apresentava em seu Balanço Patrimonial, no ativo, a conta “Dividendos a Receber” com saldo de R$ 100.000. Esses dividendos ainda não foram declarados pela empresa investida, mas foram reconhecidos em seu passivo de acordo com as normas contábeis.Esses dividendos são
Amínimos obrigatórios, a receber apenas de empresas controladas.
Bmínimos obrigatórios, a receber de qualquer empresa investida.
Cadicionais ao mínimo obrigatório, a receber de qualquer empresa investida.
Dmínimos obrigatórios e adicionais a eles, a receber de qualquer empresa investida.
Emínimos obrigatórios e adicionais a eles, a receber apenas de empresas controladas.
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GabaritoB — mínimos obrigatórios, a receber de qualquer empresa investida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dividendos a Receber – Natureza dos Dividendos Reconhecidos
Gabarito: letra B. Os dividendos reconhecidos no passivo da investida antes de sua declaração formal correspondem exclusivamente ao dividendo mínimo obrigatório, por força do art. 202 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). Esse direito assiste a todo acionista, independentemente de controle, sendo recebível de qualquer investida.
A banca testa o conhecimento sobre o momento de reconhecimento contábil dos dividendos na investidora. Quando a investida apura lucro e ainda não declarou dividendos, ela deve registrar como passivo o mínimo obrigatório (estatutário ou legal). A investidora, por sua vez, registra um ativo (Dividendos a Receber) correspondente a esse valor. Dividendos adicionais (acima do mínimo) só se tornam exigíveis após a declaração pela investida.
Aspecto
Dividendo mínimo obrigatório
Dividendo adicional
Reconhecido no passivo antes da declaração
[+] Sim (art. 202 LSA)
[-] Não
Recebível de qualquer investida
[+] Sim
[-] Só após declaração
Natureza do valor registrado pela investidora
Mínimo obrigatório
Não gera direito antes da declaração
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os dividendos são recebíveis apenas de empresas controladas. O dividendo mínimo obrigatório é devido a todos os acionistas – controladas, coligadas, e demais investidas. A restrição a controladas é um erro típico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"mínimos obrigatórios, a receber de qualquer empresa investida" – descreve exatamente a natureza do valor registrado: apenas o mínimo obrigatório, reconhecido antes da declaração, e devido a qualquer acionista investidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"adicionais ao mínimo obrigatório" – dividendos adicionais não são registrados como passivo pela investida antes de declarados, portanto não geram direito de recebimento para a investidora nesse momento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui tanto mínimos quanto adicionais. Como visto, apenas os mínimos são reconhecidos antes da declaração. Além disso, não há restrição a controladas, mas o erro principal é incluir os adicionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: (i) inclui dividendos adicionais (não reconhecidos) e (ii) restringe a controladas (não é correto).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que apenas acionistas controladores têm direito ao dividendo mínimo obrigatório ou que o valor registrado incluiria dividendos adicionais. Na prática, o mínimo obrigatório é devido a todos os acionistas e constitui passivo da investida antes mesmo da declaração.