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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Interna Governamental — FGV 2025

Auditoria GovernamentalAuditoria Interna Governamental
Código
fg120860
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Como Auditor Governamental, você recebeu uma denúncia sobre o uso inadequado do suprimento de fundos em uma secretaria estadual. Durante a auditoria, foram identificados problemas como concessão de suprimento de fundos para despesas com materiais de escritório e viagens, além de prestações de contas parciais ou com documentos inconsistentes.Foi observada a fragmentação de despesas para evitar processos de contratação formal, bem como a concessão de novos adiantamentos a servidores antes da aprovação da prestação de contas dos anteriores. Além disso, alguns valores foram usados para aquisições que não estavam previstas no escopo inicial do adiantamento.Quanto à situação por você encontrada, é correto afirmar que
  1. Ao uso de suprimentos de fundos para despesas de materiais de escritório é adequado, pois o regime de adiantamento não deve ser limitado a gastos de caráter imprevisível e urgentes, como pequenas despesas de manutenção emergencial.
  2. Ba concessão de suprimentos de fundos antes da prestação de contas dos anteriores é regular, desde que o servidor apresente justificativas para cada nova solicitação e obtenha autorização formal da administração para a continuidade do uso de adiantamento.
  3. Ca fragmentação de despesas para evitar o processo formal de contratação configura uma prática irregular de fracionamento indevido, violando o princípio da economicidade e da eficiência, além de contrariar a Lei nº 14.133/2021, que exige transparência e planejamento das aquisições públicas.
  4. Da apresentação de prestação de contas com documentos incompletos é aceitável em casos de urgência, desde que o servidor se comprometa a corrigir as inconsistências documentais em tempo hábil, garantindo a continuidade do regime de suprimentos de fundos.
  5. Ea compra de itens não previstos no plano de despesas, mas autorizada no de suprimentos de fundos, é aceitável se os valores estiverem dentro do limite aprovado, uma vez que o mais importante é manter a prestação de contas dentro do total autorizado pelo regime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a fragmentação de despesas para evitar o processo formal de contratação configura uma prática irregular de fracionamento indevido, violando o princípio da economicidade e da eficiência, além de contrariar a Lei nº 14.133/2021, que exige transparência e planejamento das aquisições públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos e Práticas Irregulares

Gabarito: letra C. A fragmentação de despesas para evitar o processo licitatório configura fracionamento indevido, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021 e pelos princípios da economicidade e eficiência, sendo a única alternativa correta entre as apresentadas.

A questão aborda situações comuns em auditoria governamental envolvendo o regime de suprimento de fundos (adiantamento). Esse regime é exceção ao processo normal de execução da despesa, autorizado apenas para despesas de pequeno valor, eventuais ou sigilosas, que não possam aguardar o trâmite ordinário. As principais vedações incluem: concessão a servidor que não tenha prestado contas de adiantamento anterior, aquisição de material permanente (salvo exceção), e fracionamento de despesas para burlar a licitação. O auditor deve atentar para o descumprimento dessas regras, como ocorre no enunciado.

Aspecto Analisado

Situação no Enunciado

Regularidade

Fundamento Legal / Princípio

Finalidade do suprimento de fundos

Uso para despesas rotineiras (materiais de escritório e viagens)

❌ Irregular

Destina-se a despesas de pequeno valor, urgentes ou imprevisíveis

Concessão de novo adiantamento

Antes da prestação de contas do anterior

❌ Irregular

Vedado pelo art. 45, § 2º, DL 200/1967 e art. 68, Decreto 93.872/86

Fragmentação de despesas

Para evitar processo licitatório

❌ Irregular (fracionamento indevido)

Viola Lei 14.133/2021 (art. 5º, caput; art. 18, § 4º) e princípios da economicidade e eficiência

Prestação de contas

Parcial ou com documentos inconsistentes

❌ Irregular

Exige-se prestação completa e documentação idônea

Aquisição de itens não previstos

Fora do escopo inicial do adiantamento

❌ Irregular

Deve respeitar o plano de despesas autorizado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o uso de suprimento de fundos para materiais de escritório e viagens é adequado, e que o regime não deve ser limitado a gastos imprevisíveis e urgentes. Na verdade, o suprimento de fundos destina-se exatamente a despesas de pequeno valor, de caráter urgente ou imprevisível, que não podem seguir o processo normal. Utilizá-lo para despesas rotineiras como materiais de escritório e viagens, sem que se enquadrem nesses requisitos, é irregular. O erro está em inverter a finalidade do instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a concessão de novo adiantamento antes da prestação de contas do anterior é regular desde que haja justificativa e autorização formal. É vedado conceder suprimento de fundos a servidor que não tenha prestado contas do adiantamento anterior, independentemente de justificativa (art. 45, § 2º, Decreto-Lei 200/1967; Decreto 93.872/86, art. 68). A exigência de autorização não sana a irregularidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fragmentação de despesas com o objetivo de evitar o processo licitatório caracteriza o chamado "fracionamento indevido", prática expressamente vedada pela Lei nº 14.133/2021 (art. 5º, caput, e art. 18, § 4º) e pelos princípios da economicidade e eficiência. A administração deve planejar as aquisições de forma global, não podendo dividir o objeto para fugir das modalidades de licitação. A alternativa está correta ao apontar a irregularidade e o fundamento legal.

NÃO CAIA NESSA!

O fracionamento de despesas pode parecer uma "solução criativa" para agilizar gastos, mas a banca explora a confusão entre a flexibilidade do suprimento de fundos (que admite pequenas despesas) e a vedação ao parcelamento artificial para burlar a licitação. Lembre-se: a fragmentação dolosa para evitar o certame é irregular, independentemente do valor unitário das parcelas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a apresentação de prestação de contas com documentos incompletos é aceitável em casos de urgência. A prestação de contas deve ser completa e com documentos idôneos, sob pena de o servidor ser declarado em alcance. A urgência não flexibiliza a exigência de regularidade documental; o prazo para prestação de contas é improrrogável e a omissão enseja apuração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que a compra de itens não previstos é aceitável se o valor total não ultrapassar o limite aprovado. O suprimento de fundos é concedido para finalidade específica, devendo o servidor observar rigorosamente o objeto autorizado. Gastar em itens não previstos, mesmo dentro do limite global, desvirtua o instituto e configura irregularidade (malversação de recursos).

Conclusão: Apenas a alternativa C descreve corretamente uma prática irregular, com base na Lei de Licitações e nos princípios administrativos. Gabarito: letra C.

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