Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. A renúncia de receita, conforme o art. 14 da LRF, exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício e os dois seguintes, cumprimento das disposições da LDO e, no mínimo, uma das condições compensatórias (consideração na LOA ou medidas de compensação). A alternativa D sintetiza corretamente esses requisitos e conclui pela ilegalidade da medida quando não observados. As demais alternativas ou ignoram exigências ou as apresentam de forma incompleta ou incorreta.
A base legal está no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que determina:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]"
As condições são: (I) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual (LOA); ou (II) estar acompanhada de medidas de compensação (aumento de receita ou redução de despesa). A renúncia também deve ser compatível com as metas de resultados fiscais estabelecidas na LDO e na LOA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão é válida por autonomia do governador e que a ausência do estudo pode ser justificada pelo retorno econômico futuro. A LRF não admite exceções dessa natureza; o estudo de impacto é obrigatório, independentemente do objetivo estratégico. A autonomia do governador é limitada pelos requisitos fiscais.
Alternativa B — ❌ Incorreta (incompleta)
Reconhece corretamente que a falta do estudo de impacto para os três exercícios torna a renúncia irregular. No entanto, omite que também é obrigatório atender ao disposto na LDO e compatibilizar a renúncia com as metas fiscais da LDO e da LOA. Por isso, não é a interpretação mais adequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que a renúncia pode ser regular se compensada por aumento de arrecadação, mesmo sem inclusão na LDO. A LRF exige, além da compensação (ou da demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA), o atendimento ao disposto na LDO. A falta de inclusão na LDO viola o art. 14.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a medida é ilegal porque a estimativa de impacto é obrigatória para os três exercícios e deve ser compatível com as metas de resultados fiscais previstas na LDO e na LOA. Essa é a interpretação mais completa e correta: sem essas etapas, a renúncia de receita é ilegal, conforme o art. 14 da LRF e a sistemática de planejamento orçamentário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a regularidade à justificativa de aumento de arrecadação futura e à inclusão do impacto na LOA do exercício de implementação plena. A LRF não exige essa justificativa; as condições do art. 14 são outras (consideração na LOA ou compensação). Além disso, a inclusão na LOA não é o único requisito; a estimativa deve abranger também os dois exercícios seguintes e atender à LDO.
Gabarito: letra D.