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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg120861
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Um Governador de Estado concedeu uma renúncia de receita por meio de isenção de impostos para um setor industrial com o objetivo de atrair investimentos. No entanto, há indícios de que essa renúncia não seguiu todos os requisitos estabelecidos pela LRF, como a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, a adoção de medidas compensatórias de receita e a inclusão dos estudos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A medida gerou questionamentos sobre a responsabilidade fiscal e o equilíbrio orçamentário.Diante dessa situação, assinale a interpretação mais adequada sobre as implicações e requisitos dessa renúncia de receita.
  1. AA concessão é válida, pois o governador tem a autonomia para isentar setores que incentivem o desenvolvimento econômico estadual. A ausência do estudo de impacto orçamentário-financeiro pode ser justificada pela natureza estratégica do investimento e pela expectativa de retorno econômico futuro.
  2. BA renúncia de receita pode ser considerada irregular caso o estudo de impacto orçamentário-financeiro não tenha sido detalhado para o exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, exigência indispensável do Art. 14 da LRF.
  3. CA renúncia pode ser regular desde que seja compensada por um aumento de arrecadação tributária em outra fonte, mesmo que não tenha sido incluída na LDO. A compensação pode ser feita com ajustes de arrecadação ao longo do ano, se os valores arrecadados superarem o valor da renúncia.
  4. DA medida é considerada ilegal porque a estimativa de impacto, além de ser obrigatória para o exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, precisa ser compatível com as metas de resultados fiscais previstas na LDO e com as metas fiscais da Lei Orçamentária Anual (LOA). Sem estas etapas, o benefício é considerado renúncia de receita ilegal.
  5. EA medida só é regular se o setor beneficiado justificar a renúncia com o aumento da arrecadação futura e garantir que o impacto financeiro seja incluído na LOA do exercício em que a renúncia será plenamente implementada. Caso contrário, é considerada ilegal pela ausência de medidas compensatórias.
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GabaritoD — A medida é considerada ilegal porque a estimativa de impacto, além de ser obrigatória para o exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, precisa ser compatível com as metas de resultados fiscais previstas na LDO e com as metas fiscais da Lei Orçamentária Anual (LOA). Sem estas etapas, o benefício é considerado renúncia de receita ilegal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A renúncia de receita, conforme o art. 14 da LRF, exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício e os dois seguintes, cumprimento das disposições da LDO e, no mínimo, uma das condições compensatórias (consideração na LOA ou medidas de compensação). A alternativa D sintetiza corretamente esses requisitos e conclui pela ilegalidade da medida quando não observados. As demais alternativas ou ignoram exigências ou as apresentam de forma incompleta ou incorreta.

A base legal está no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que determina:

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]"

As condições são: (I) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual (LOA); ou (II) estar acompanhada de medidas de compensação (aumento de receita ou redução de despesa). A renúncia também deve ser compatível com as metas de resultados fiscais estabelecidas na LDO e na LOA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão é válida por autonomia do governador e que a ausência do estudo pode ser justificada pelo retorno econômico futuro. A LRF não admite exceções dessa natureza; o estudo de impacto é obrigatório, independentemente do objetivo estratégico. A autonomia do governador é limitada pelos requisitos fiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta (incompleta)

Reconhece corretamente que a falta do estudo de impacto para os três exercícios torna a renúncia irregular. No entanto, omite que também é obrigatório atender ao disposto na LDO e compatibilizar a renúncia com as metas fiscais da LDO e da LOA. Por isso, não é a interpretação mais adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que a renúncia pode ser regular se compensada por aumento de arrecadação, mesmo sem inclusão na LDO. A LRF exige, além da compensação (ou da demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA), o atendimento ao disposto na LDO. A falta de inclusão na LDO viola o art. 14.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a medida é ilegal porque a estimativa de impacto é obrigatória para os três exercícios e deve ser compatível com as metas de resultados fiscais previstas na LDO e na LOA. Essa é a interpretação mais completa e correta: sem essas etapas, a renúncia de receita é ilegal, conforme o art. 14 da LRF e a sistemática de planejamento orçamentário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a regularidade à justificativa de aumento de arrecadação futura e à inclusão do impacto na LOA do exercício de implementação plena. A LRF não exige essa justificativa; as condições do art. 14 são outras (consideração na LOA ou compensação). Além disso, a inclusão na LOA não é o único requisito; a estimativa deve abranger também os dois exercícios seguintes e atender à LDO.

Gabarito: letra D.

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