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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fg120862
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
A movimentação do orçamento público ocorre, além do orçamento inicial, por meio de créditos adicionais, que podem ser suplementares, especiais e extraordinários, permitindo ajustes e atendimento de necessidades que surgem após a aprovação do orçamento anual.Em relação aos créditos adicionais, avalie as afirmativas a seguir.I. Créditos suplementares são utilizados para reforçar dotações já existentes no orçamento e requerem justificativa e autorização legislativa específica, ajustando recursos para áreas que necessitam de um montante adicional.II. Créditos especiais destinam-se a despesas não previstas originalmente no orçamento, também demandando autorização legislativa, e são usados para novas necessidades que não se enquadram nas dotações preexistentes.III. Créditos extraordinários são autorizados pelo Poder Executivo e dispensam a prévia autorização legislativa, sendo utilizados para cobrir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de situações excepcionais, como guerras, calamidades públicas ou desastres. Essa flexibilidade permite que o governo se adapte a novas demandas sem comprometer a eficiência e a responsabilidade fiscal.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B (I e II, apenas). Os itens I e II descrevem corretamente os créditos suplementares (reforço de dotação existente com autorização legislativa) e especiais (despesa nova, também com autorização legislativa). O item III é incorreto por utilizar o termo autorizados para créditos extraordinários, quando o correto é que eles são abertos pelo Poder Executivo mediante decreto, dispensando a prévia autorização legislativa, mas não sendo “autorizados” pelo Executivo — a autorização genérica já está na lei orçamentária ou na Lei nº 4.320/1964.

Item I — ✅ Correto

Créditos suplementares destinam-se a reforçar dotações já existentes no orçamento e, de fato, dependem de autorização legislativa específica (salvo quando a própria LOA já autoriza um limite, conforme art. 165, § 8º, CF/88). A descrição está de acordo com o art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964.

Item II — ✅ Correto

Créditos especiais são voltados para despesas não previstas inicialmente, exigindo autorização legislativa própria. É a definição do art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964.

Item III — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO

O item afirma que os créditos extraordinários são “autorizados pelo Poder Executivo”. Na técnica orçamentária, créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo (art. 44 da Lei nº 4.320/1964), com base em autorização já contida na lei orçamentária ou na própria Lei nº 4.320/1964 para casos de guerra, calamidade pública etc. Eles dispensam autorização legislativa prévia, mas o Executivo não os “autoriza”; ele apenas os abre. O uso do verbo “autorizado” é impreciso e configura o erro do item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo técnico abertos por autorizados. Lembre-se: a autorização é ato do Legislativo; a abertura é ato do Executivo. Para créditos extraordinários, o Executivo abre por decreto sem prévia lei, mas a autorização já existe em caráter genérico na lei orçamentária ou na Lei nº 4.320.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa B.

Gabarito: letra B

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