Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
fg120867
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Ana Cláudia é uma Auditora Interna Governamental e está auditando as fases de execução orçamentária de uma entidade pública. O objetivo dela é verificar a conformidade dos processos de empenho, liquidação e pagamento, assegurando que a execução orçamentária esteja em conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis.Ao revisar uma série de empenhos realizados, Ana Cláudia observou que um processo foi empenhado sem o devido crédito orçamentário disponível.Nessa situação, Ana Cláudia deve
Aignorar a inconsistência, pois a liquidação corrigirá o erro.
Binformar ao gestor da área para que providencie um ajuste no sistema.
Crecomendar um ajuste de crédito orçamentário ao final do exercício financeiro.
Dpermitir a continuidade do processo, pois o empenho será ajustado na fase de pagamento.
Edeterminar a anulação do empenho e o reinício do processo com a disponibilidade de crédito.
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GabaritoE — determinar a anulação do empenho e o reinício do processo com a disponibilidade de crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Orçamentária: Empenho
Gabarito: letra E. O empenho só pode ser realizado se houver crédito orçamentário suficiente. A ausência de crédito torna o empenho irregular, devendo ser anulado e refeito após a disponibilização do crédito. A base legal está no art. 167, II da Constituição Federal (veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários) e no art. 62 da Lei nº 4.320/1964 (que prevê a anulação do empenho quando a despesa não se realizar ou deixar de ser devida).
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A auditora não pode ignorar a inconsistência. A liquidação apenas verifica o direito do credor e não regulariza a falta de crédito orçamentário. O empenho sem crédito é nulo de pleno direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Informar o gestor para um simples "ajuste no sistema" é insuficiente. O erro é de legalidade e exige a anulação formal do empenho e a reabertura do processo com a correta disponibilidade orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recomendar um ajuste de crédito ao final do exercício não é adequado. O empenho irregular não pode ser convalidado por um ajuste posterior; deve ser anulado imediatamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permitir a continuidade do processo confiando que o pagamento ajustará o erro é incorreto. O pagamento é a última fase e pressupõe um empenho válido. Manter o processo irregular viola os princípios da legalidade e do orçamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A auditora deve determinar a anulação do empenho e o reinício do processo com a disponibilidade de crédito. Essa é a medida correta para sanar a irregularidade, conforme o art. 62 da Lei nº 4.320/1964 e o art. 167, II da CF/88.
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