Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
fg120867
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Ana Cláudia é uma Auditora Interna Governamental e está auditando as fases de execução orçamentária de uma entidade pública. O objetivo dela é verificar a conformidade dos processos de empenho, liquidação e pagamento, assegurando que a execução orçamentária esteja em conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis.Ao revisar uma série de empenhos realizados, Ana Cláudia observou que um processo foi empenhado sem o devido crédito orçamentário disponível.Nessa situação, Ana Cláudia deve
  1. Aignorar a inconsistência, pois a liquidação corrigirá o erro.
  2. Binformar ao gestor da área para que providencie um ajuste no sistema.
  3. Crecomendar um ajuste de crédito orçamentário ao final do exercício financeiro.
  4. Dpermitir a continuidade do processo, pois o empenho será ajustado na fase de pagamento.
  5. Edeterminar a anulação do empenho e o reinício do processo com a disponibilidade de crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — determinar a anulação do empenho e o reinício do processo com a disponibilidade de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Orçamentária: Empenho

Gabarito: letra E. O empenho só pode ser realizado se houver crédito orçamentário suficiente. A ausência de crédito torna o empenho irregular, devendo ser anulado e refeito após a disponibilização do crédito. A base legal está no art. 167, II da Constituição Federal (veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários) e no art. 62 da Lei nº 4.320/1964 (que prevê a anulação do empenho quando a despesa não se realizar ou deixar de ser devida).

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A auditora não pode ignorar a inconsistência. A liquidação apenas verifica o direito do credor e não regulariza a falta de crédito orçamentário. O empenho sem crédito é nulo de pleno direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Informar o gestor para um simples "ajuste no sistema" é insuficiente. O erro é de legalidade e exige a anulação formal do empenho e a reabertura do processo com a correta disponibilidade orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recomendar um ajuste de crédito ao final do exercício não é adequado. O empenho irregular não pode ser convalidado por um ajuste posterior; deve ser anulado imediatamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permitir a continuidade do processo confiando que o pagamento ajustará o erro é incorreto. O pagamento é a última fase e pressupõe um empenho válido. Manter o processo irregular viola os princípios da legalidade e do orçamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A auditora deve determinar a anulação do empenho e o reinício do processo com a disponibilidade de crédito. Essa é a medida correta para sanar a irregularidade, conforme o art. 62 da Lei nº 4.320/1964 e o art. 167, II da CF/88.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg120867