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Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — FGV 2025

Contabilidade PúblicaReceita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
fg120869
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
A receita orçamentária é classificada em efetiva e não efetiva, com base no impacto que causa no patrimônio público. A receita efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.Assinale a opção que apresenta um lançamento contábil de uma receita efetiva.
  1. AD 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da ReceitaC 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
  2. BD 2.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Pagar (P)C 4.1.1.1.x.xx.xx VPA – Impostos
  3. CD 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de CaixaC 4.1.1.1.x.xx.xx VPA – Impostos
  4. DD 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da ReceitaC 4.1.1.1.x.xx.xx VPA – Impostos
  5. ED 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de CaixaC 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber
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GabaritoC — D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa C 4.1.1.1.x.xx.xx VPA – Impostos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Orçamentária Efetiva e Não Efetiva

Gabarito: letra C. A receita efetiva é aquela que aumenta o patrimônio líquido sem contrapartida de passivo, ou seja, o ingresso de recursos não foi precedido de registro de direito nem constitui obrigação. O lançamento contábil correto para uma receita efetiva arrecadada é: débito em Caixa (aumento do ativo) e crédito em VPA – Impostos (reconhecimento da variação patrimonial aumentativa).

A questão exige saber distinguir receitas efetivas (que alteram o PL) das não efetivas (que apenas permutam elementos patrimoniais). O conceito está consolidado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na doutrina: receita efetiva aumenta o patrimônio líquido; receita não efetiva, como as operações de crédito ou arrecadação de créditos já reconhecidos, não altera o PL.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento D 5.2.1.1.x.xx.xx (Previsão Inicial da Receita) e C 6.2.1.1.x.xx.xx (Receita a Realizar) é típico do registro da previsão orçamentária no momento da elaboração da Lei Orçamentária. Não envolve ingresso de recursos nem impacto no patrimônio líquido; é meramente orçamentário (controle). Portanto, não é receita efetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conta 2.1.2.1.x.xx.xx (Créditos Tributários a Pagar) é um passivo, e creditar VPA – Impostos simultaneamente não reflete a essência de uma receita efetiva. Além disso, o lançamento não corresponde a nenhum fato contábil real típico. A receita efetiva exige o ingresso de disponibilidades, o que aqui não ocorre.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Débito em 1.1.1.1.x.xx.xx (Caixa e Equivalentes de Caixa) e crédito em 4.1.1.1.x.xx.xx (VPA – Impostos) representa a arrecadação de impostos, que é uma receita efetiva. Não houve reconhecimento prévio de direito (não há lançamento de crédito a receber antes) nem constituição de obrigação. O ingreso de caixa aumenta o ativo e o crédito em VPA aumenta o patrimônio líquido, caracterizando receita efetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura registro orçamentário (Previsão Inicial da Receita) com patrimonial (VPA – Impostos). Esse lançamento não é previsto na escrituração contábil; a previsão orçamentária não afeta o patrimônio líquido, e creditar VPA sem o correspondente ingresso não reflete a realidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Débito em Caixa e crédito em 1.1.2.1.x.xx.xx (Créditos Tributários a Receber) representa o recebimento de um direito já reconhecido anteriormente. Quando se reconhece o direito, lança-se D: Créditos a Receber, C: VPA. Ao receber, inverte-se: D: Caixa, C: Créditos a Receber. Esse segundo lançamento é não efetivo, pois o aumento no PL já ocorreu no momento do reconhecimento; o recebimento apenas permuta ativos (caixa substitui direito a receber).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o reconhecimento do direito (não efetivo, pois gera uma contrapartida no ativo) e a arrecadação efetiva (que aumenta o PL). Na alternativa E, o ingresso de caixa é precedido de registro de direito (já havia VPA), portanto não efetiva. O candidato que associa “entrada de dinheiro” a “receita efetiva” erra. Lembre-se: receita efetiva = ingresso que não decorre de reconhecimento prévio nem constitui passivo.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C.

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