Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fg120870
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
O Estado X enfrenta desafios fiscais causados por uma queda na arrecadação e um aumento inesperado nas despesas obrigatórias. O orçamento inicial para 2024 previa R$ 500 milhões em receitas correntes e R$ 470 milhões em despesas correntes. Contudo, uma atualização fiscal reduziu a previsão de receitas para R$ 450 milhões e aumentou as despesas para R$ 480 milhões.Para manter o equilíbrio, seria necessário um contingenciamento de R$ 30 milhões. No entanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definiu que o contingenciamento deve ser limitado a R$ 10 milhões, correspondente a 10% das despesas discricionárias, que são de R$ 100 milhões.Assim, o Estado X enfrenta um dilema: o contingenciamento necessário para equilibrar o orçamento é de R$ 30 milhões, mas o limite imposto pela LDO permite contingenciar apenas R$ 10 milhões.Considerando o limite de contingenciamento da LDO e a necessidade de equilíbrio orçamentário, a melhor solução para que o Estado X resolva essa situação é
Areduzir despesas obrigatórias para cumprir o limite de contingenciamento, uma vez que as despesas discricionárias não são suficientes para o equilíbrio.
Bsolicitar ao Legislativo a revisão do limite de contingenciamento na LDO, de modo que ele seja ampliado para R$ 30 milhões, atendendo à necessidade de ajuste orçamentário.
Cutilizar recursos de outras fontes ou empréstimos para cobrir o déficit, mantendo o limite de contingenciamento em R$ 10 milhões conforme estabelecido pela LDO.
Drealizar um contingenciamento de R$ 10 milhões e deixar o déficit de R$ 20 milhões, justificando que o limite da LDO impede um contingenciamento maior.
Eredistribuir o contingenciamento de forma a cortar 10% em cada área de despesa, inclusive nas áreas obrigatórias de saúde e educação, para alcançar o valor de R$ 30 milhões.
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GabaritoB — solicitar ao Legislativo a revisão do limite de contingenciamento na LDO, de modo que ele seja ampliado para R$ 30 milhões, atendendo à necessidade de ajuste orçamentário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contingenciamento orçamentário e revisão da LDO
Gabarito: letra B. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode estabelecer limites ao contingenciamento, mas tais limites não são absolutos. Quando a necessidade de ajuste fiscal supera o limite previsto, a solução adequada é o Executivo solicitar ao Legislativo a revisão da LDO para ampliar o limite, permitindo o contingenciamento necessário. Essa medida respeita o princípio do equilíbrio orçamentário (CF, art. 165, §4º; LRF, art. 1º, §1º) e a legalidade, já que a LDO é passível de alteração pelo Poder Legislativo.
A questão testa o conhecimento sobre os limites do contingenciamento e a possibilidade de ajuste por meio de alteração legislativa. As demais alternativas propõem soluções que violam a legalidade ou o equilíbrio fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe reduzir despesas obrigatórias. Despesas obrigatórias (como saúde e educação) possuem pisos constitucionais e legais, não podendo ser simplesmente cortadas por contingenciamento. Além disso, a redução de despesas obrigatórias exigiria alteração legislativa específica, não sendo uma medida simples de contingenciamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Solicitar ao Legislativo a revisão do limite de contingenciamento na LDO é a medida correta, pois permite adequar o contingenciamento à real necessidade de R$ 30 milhões, respeitando o processo legislativo e o princípio do equilíbrio orçamentário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Utilizar recursos de outras fontes ou empréstimos para cobrir déficit corrente é uma medida paliativa que pode violar a regra de ouro (LRF, art. 35) e, a longo prazo, agravar a situação fiscal. O ideal é ajustar a despesa ao nível da receita, não financiar déficit com dívida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar apenas o contingenciamento de R$ 10 milhões e deixar o déficit de R$ 20 milhões não atende ao equilíbrio orçamentário. O contingenciamento insuficiente mantém o desequilíbrio, o que é inadmissível sob a ótica da responsabilidade fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Redistribuir o contingenciamento em todas as áreas, inclusive nas obrigatórias, fere os pisos constitucionais de saúde e educação (CF, arts. 198, §2º e 212). Além disso, despesas obrigatórias não podem ser contingenciadas livremente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o limite da LDO é intocável. Na verdade, a LDO pode e deve ser revista quando as circunstâncias fiscais exigirem, mediante autorização legislativa. A alternativa B é a única que respeita o processo político e o equilíbrio fiscal.