Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
fg120875
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – eles são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.Relacione os Princípios Orçamentários a seguir, com suas respectivas definições:I. Totalidade II. Periodicidade III. Exclusividade IV. Universalidade ( ) Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. ( ) Previsto, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). ( ) Estipulado, de forma literal, pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o Art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. ( ) Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Assinale a opção que indica a correspondência correta, na ordem apresentada.
AIII – I – II – IV.
BIV – II – I – III.
CIV – I – II – III.
DIV – I – III – II.
EIII – IV – I – II.
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GabaritoC — IV – I – II – III.
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Princípios Orçamentários – Correspondência
Gabarito: letra C. A sequência correta é IV (Universalidade) – I (Totalidade) – II (Periodicidade) – III (Exclusividade). Cada definição se encaixa exatamente no princípio descrito, conforme a Lei nº 4.320/1964 e a Constituição Federal.
A questão pede a correta associação entre os princípios orçamentários (I a IV) e as quatro definições apresentadas. Vamos analisar cada definição:
Definição 1 – IV. Universalidade
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
A definição afirma que a LOA deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações. Isso corresponde literalmente ao princípio da universalidade, que exige que o orçamento abranja todas as receitas e despesas da administração pública. A referência ao § 5º do art. 165 da CF (que trata dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social) reforça a ideia de totalidade, embora o § 5º não seja transcrito aqui. Portanto, a primeira definição é IV.
Definição 2 – I. Totalidade
A definição descreve a exigência de um orçamento único para cada ente federado, vedando orçamentos paralelos. Esse é o princípio da unidade orçamentária, também chamado de totalidade pela banca. Está previsto no caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que menciona o princípio de "unidade" (sinônimo de totalidade). Cada ente deve ter um único documento legal (LOA) que consolide todas as receitas e despesas. Logo, a segunda definição é I.
Definição 3 – II. Periodicidade
Art. 34Lei-4320
Art. 34 — O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
A definição delimita o exercício financeiro como o período de um ano, coincidindo com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). Esse é o princípio da periodicidade (ou anualidade), que estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período determinado de tempo. A literalidade do art. 34 da Lei nº 4.320/1964 confirma essa regra. Portanto, a terceira definição é II.
Definição 4 – III. Exclusividade
A definição determina que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceção da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Esse é o princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF. Embora o texto constitucional não esteja transcrito literalmente no contexto fornecido, a definição é precisa e corresponde ao princípio. Assim, a quarta definição é III.
Conclusão
A ordem das definições é: IV – I – II – III. A única alternativa que apresenta essa sequência é a letra C.
Princípios Orçamentários: Universalidade (IV) (LOA contém TODAS receitas e despesas, Todos os Poderes, órgãos, entidades); Totalidade (I) (Orçamento ÚNICO por ente, Veda orçamentos paralelos); Periodicidade (II) (Exercício financeiro = ano civil, Art. 34, Lei 4.320/64); Exclusividade (III) (LOA só trata de matéria financeira, Exceções: créditos, dívida, pessoal)
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade