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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaTransparência, Controle e Fiscalização
Código
fg120877
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída pela Lei Complementar nº 101/2000, estabelece normas para a gestão fiscal responsável aplicáveis a todas as esferas de governo no Brasil. A LRF impõe limites aos gastos públicos e ao endividamento, além de exigir transparência e planejamento rigoroso no uso dos recursos públicos, com o objetivo de evitar déficits fiscais e assegurar a saúde financeira das administrações públicas.Com base na Lei Complementar nº 101/2000, avalie as afirmativas a seguir.I. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.II. É vedada a realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, incluídas as operações destinadas a financiar a estruturação de projetos ou a garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão para o ente da Federação afetado pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.III. É vedado o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações Vedadas e Equiparações na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C (itens I e III). A LRF veda expressamente operações de crédito entre entes da Federação (I) e equipara o recebimento antecipado de valores de empresa controlada pelo poder público a operação de crédito, vedando-o (III). O item II incorre ao incluir, na vedação, operações que a própria LRF autoriza em situações de calamidade pública (art. 65, § 2º, II).

A banca cobra a literalidade dos artigos 35, 36 e 37 da LRF, que tratam das proibições e equiparações. O item II mescla regras de forma imprecisa, confundindo o candidato.

Item IItem III110LEVELsoulevel.com.br
Itens corretos na LRF — só Item I: 1; só Item III: 1; Item I∩Item III: 0

Item I — ✅ Correto

A afirmação reproduz o teor do art. 36 da LRF: "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente." A vedação é absoluta e alcança qualquer entidade da administração indireta. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que são vedadas operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente para financiar despesas correntes, incluindo operações destinadas a financiar estruturação de projetos ou garantir contraprestações em PPPs ou concessões, mesmo durante calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Contudo, a LRF, no art. 65, § 2º, II, determina que, no estado de calamidade, não se afastam as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização, mas não proíbe tais operações. Na verdade, as operações mencionadas (estruturação de projetos, contraprestações em PPPs) são permitidas em situações de calamidade, desde que observados os limites e condições da lei. O erro está em classificar como vedadas operações que a própria LRF autoriza nesse contexto.

Item III — ✅ Correto

O item reproduz o art. 37, I, da LRF, que equipara a operação de crédito e veda o recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação. A ressalva de lucros e dividendos é expressa, conforme o dispositivo. Logo, o item está correto.

Gabarito: letra C (corretos os itens I e III).

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