Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg120943
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Planejamento de Serviços de Saúde
De acordo com a Constituição Federal de 1988, entre as competências dos Municípios está a de
Aorganizar o SUS em todo o território nacional, inclusive em âmbito estadual e federal.
Beditar normas gerais sobre vigilância sanitária, cabendo aos Estados a execução.
Clegislar sobre saúde pública em caráter exclusivo, sem participação da União e dos Estados.
Dprestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Edefinir de forma autônoma a distribuição de recursos do Fundo Nacional de Saúde, sem necessidade de cooperação federativa.
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GabaritoD — prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências dos Municípios
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 30, VII, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências, especialmente a atribuição municipal em matéria de saúde. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A organização do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional é competência da direção nacional (União), e não dos Municípios. Cada ente federado atua na sua esfera: a União na coordenação, os Estados na gestão estadual e os Municípios na execução local, conforme o art. 198 da CF e a Lei 8.080/1990. A alternativa erra ao atribuir ao Município a organização global.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A edição de normas gerais sobre vigilância sanitária é de competência concorrente entre União e Estados (art. 24, XII e §1º, CF). A União estabelece normas gerais; os Estados podem suplementá-las. Já a execução é comum (art. 23, II). Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), mas não têm competência para editar "normas gerais". A alternativa inverte os papéis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre saúde pública é concorrente entre União e Estados (art. 24, XII), e não exclusiva de nenhum ente. Os Municípios atuam de forma suplementar (art. 30, II). Portanto, não há caráter exclusivo municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz o texto literal do art. 30, VII, da CF:
Art. 30CF/88
Art. 30 — Compete aos Municípios:
VII — prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população (grifo nosso).
A alternativa está correta ao prever a prestação de serviços de saúde pelos Municípios com a cooperação técnica e financeira dos demais entes, em conformidade com o princípio da descentralização do SUS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) é definida pela União, observados critérios pactuados em comissões intergestores e previstos em lei (art. 198, §1º, CF; Lei 8.080/1990, art. 35). O Município não tem autonomia para definir essa distribuição; ele recebe os recursos conforme regras federais e estaduais, sempre no âmbito da cooperação federativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na memorização literal do art. 30, VII. A alternativa D é a transcrição exata do dispositivo; as demais exploram confusões comuns: atribuir ao Município competências da União ou afirmar exclusividade. Decore o texto constitucional para não errar.