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Questão de Auditoria — Auditoria Interna Contábil — FGV 2025

AuditoriaAuditoria Interna Contábil
Código
fg120970
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Qualificação, Seleção e Fiscalização de Entidades Prestadoras de Saúde – Contábil
Durante a execução de auditoria interna, um auditor fiscaliza contratos celebrados por uma Prefeitura com entidades privadas de saúde, sem fins lucrativos, enquadradas como Organizações Sociais, para prestação de serviços hospitalares à população. Ao revisar a contabilidade e a documentação fiscal dessas entidades, o auditor analisa a aplicação da ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros, verificando também a observância às imunidades e isenções tributárias.No relatório preliminar, o auditor registra as seguintes conclusões:I. A ITG 2002 exige que as entidades sem fins lucrativos evidenciem, em notas explicativas, a origem e aplicação dos recursos, inclusive de subvenções públicas, de forma segregada das demais receitas e despesas.II. As imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal dispensam automaticamente a entidade do cumprimento de obrigações acessórias perante a Receita Federal.III. A fruição de isenções tributárias, como a do imposto de renda, depende de atendimento a requisitos legais e regulamentares, não se tratando de um direito automático decorrente da natureza jurídica da entidade.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II, apenas,
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria em Organizações Sociais: ITG 2002 e Imunidades/Isenções

Gabarito: letra D (itens I e III corretos). A questão exige conhecimento da ITG 2002 (entidades sem fins lucrativos) e da distinção entre imunidade e isenção tributária. O item I está correto ao afirmar que a ITG 2002 requer evidenciação segregada de recursos, inclusive subvenções. O item II é incorreto porque imunidade não dispensa obrigações acessórias. O item III está correto ao afirmar que isenções dependem de requisitos legais.

A banca testa dois temas: contabilidade de entidades sem fins lucrativos e direito tributário. O foco é a correta aplicação da ITG 2002 e a distinção entre imunidade (exoneração constitucional do tributo) e isenção (benefício legal condicionado).

Item

Conteúdo da Afirmativa

Correto?

Fundamento

I

A ITG 2002 exige que as entidades sem fins lucrativos evidenciem, em notas explicativas, a origem e aplicação dos recursos, inclusive de subvenções públicas, de forma segregada das demais receitas e despesas.

✅ Sim

ITG 2002 – transparência e segregação de recursos.

II

As imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal dispensam automaticamente a entidade do cumprimento de obrigações acessórias.

❌ Não

Imunidade exonera tributo, mas não dispensa obrigações acessórias.

III

As isenções tributárias, como a do imposto de renda para entidades sem fins lucrativos, são benefícios fiscais concedidos por lei e condicionados ao atendimento de requisitos legais e regulamentares.

✅ Sim

Isenção depende de lei e cumprimento de requisitos.

ITG 2002 e imunidades/isenções
  • 1ITG 2002 (entidades sem fins lucrativos)
    • Notas explicativas: origem e aplicação
    • Subvenções segregadas das demais
  • 2Imunidade (art. 150, VI, "c")
    • Exonera do tributo
    • Não dispensa obrigações acessórias
  • 3Isenção (benefício legal)
    • Depende de lei
    • Condicionada a requisitos legais
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Item I — ✅ Correto

A ITG 2002 (Entidade sem Finalidade de Lucros) estabelece que as notas explicativas devem evidenciar a origem e a aplicação dos recursos, inclusive subvenções públicas, de forma segregada das demais receitas e despesas. Isso permite a transparência sobre os recursos recebidos e sua destinação, especialmente quando há subvenções públicas. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

As imunidades tributárias, como a prevista no art. 150, VI, "c", da CF (imunidade recíproca entre entes federados e extensão a entidades sem fins lucrativos), exoneram do pagamento do tributo, mas não dispensam o cumprimento das obrigações acessórias (declarações, escrituração, etc.). A entidade imune continua obrigada a cumprir deveres instrumentais perante o fisco. Logo, a afirmativa de que a imunidade dispensa automaticamente as obrigações acessórias é falsa.

Item III — ✅ Correto

As isenções tributárias, como a do imposto de renda para entidades sem fins lucrativos, são benefícios fiscais concedidos por lei e condicionados ao atendimento de requisitos legais e regulamentares (ex.: manter escrituração, não distribuir lucros, aplicar recursos no Brasil). Diferentemente da imunidade, que decorre diretamente da Constituição, a isenção não é automática; depende de cumprimento das condições estabelecidas. A afirmativa está correta.

Conclusão: estão corretos os itens I e III, portanto a alternativa D é o gabarito.

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