Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg120981
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Qualificação, Seleção e Fiscalização de Entidades Prestadoras de Saúde – Jurídico
Guilherme, maior e capaz, cidadão brasileiro, tomou conhecimento, por intermédio da imprensa, de irregularidades existentes em determinada parceria firmada entre o Município Alfa e a organização social Beta, ensejando dano efetivo ao patrimônio público. Irresignado com a situação posta, Guilherme pretende ingressar, em juízo, com uma ação constitucional, visando à anulação do ato lesivo ao patrimônio público.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Guilherme poderá impetrar um (a)
Amandado de segurança.
Bmandado de injunção.
Cação civil pública.
Dação popular.
Ehabeas data.
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GabaritoD — ação popular.
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Remédios Constitucionais – Ação Popular
Gabarito: letra D. A ação popular é o remédio constitucional adequado para que qualquer cidadão (maior, capaz e brasileiro) questione judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, com o objetivo de anulá-los e obter a reparação do dano. A hipótese narrada – irregularidades em parceria público-privada causando dano efetivo ao erário – preenche exatamente os requisitos do art. 5º, LXXIII da Constituição Federal.
A banca testa a capacidade de distinguir os remédios constitucionais previstos no art. 5º da CF. Cada um possui requisitos e finalidades próprios. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Remédios constitucionais (art. 5º): Mandado de segurança (Direito líquido e certo, Contra ato ilegal/abuso de poder, Interesse individual específico); Mandado de injunção (Omissão do Poder Público, Inviabiliza exercício de direito); Ação civil pública (Interesses difusos/coletivos, Só MP, DP, Adm. Pública e associações); Ação popular (Qualquer cidadão, Anular ato lesivo ao patrimônio público, Gratuita); Habeas data (Acesso/retificação de dados pessoais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública. No caso, não se alega violação de direito individual específico, mas sim lesão ao patrimônio público – interesse difuso. Além disso, o mandado de segurança não é a via adequada para anular atos com base em irregularidades genéricas; exige prova pré-constituída do direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de injunção visa suprir omissão do Poder Público que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais. A situação envolve um ato comissivo (a parceria irregular), não omissão legislativa ou administrativa que impeça o exercício de direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação civil pública é instrumento de tutela de interesses difusos e coletivos, mas sua propositura é reservada ao Ministério Público, Defensoria Pública, entes da Administração Pública e associações (Lei 7.347/85). O cidadão individualmente não possui legitimidade para ajuizá-la – aí reside a principal diferença para a ação popular, que pode ser movida por qualquer cidadão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) é o remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Guilherme, como cidadão brasileiro, pode impetrá-la visando a anulação da parceria danosa ao erário municipal. A ação popular é gratuita, salvo comprovada má-fé, e o autor não precisa de advogado (embora na prática o constitua).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros públicos, ou para retificação de dados. Nada tem a ver com lesão ao patrimônio público.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: para questões envolvendo cidadão e lesão ao patrimônio público, a resposta quase sempre é ação popular. Já a ação civil pública é o instrumento do Ministério Público e de outros colegitimados para a mesma finalidade.