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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
fg120982
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Qualificação, Seleção e Fiscalização de Entidades Prestadoras de Saúde – Jurídico
O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos em lei.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.637/1998, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.( ) A desqualificação será precedida de sindicância, facultado o direito de defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e subsidiariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.( ) A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – V.
  4. DF – F – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.637/1998 – Desqualificação de Organizações Sociais

Gabarito: B (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras; a segunda é falsa porque troca a responsabilidade solidária dos dirigentes por subsidiária. O Poder Executivo pode desqualificar a OS por descumprimento do contrato de gestão (art. 16 da Lei 9.637/1998), a desqualificação é precedida de sindicância com contraditório, mas os dirigentes respondem solidariamente pelos danos, não subsidiariamente (art. 16, §1º), e a desqualificação acarreta a reversão dos bens e valores entregues (art. 17).

A banca cobra os efeitos e o procedimento da desqualificação previstos na Lei 9.637/1998. A pegadinha está na responsabilidade dos dirigentes: a lei determina responsabilidade solidária, mas a afirmativa traz "subsidiária".

Afirmativa I – ✅ Verdadeira

O art. 16, caput, da Lei 9.637/1998 estabelece que o Poder Executivo pode desqualificar a entidade como organização social quando constatado o descumprimento das disposições do contrato de gestão. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II – ❌ Falsa

A desqualificação deve ser precedida de sindicância, com garantia de contraditório e ampla defesa. No entanto, a responsabilidade dos dirigentes da organização social, por danos decorrentes de ação ou omissão, é individual e solidária, e não subsidiária como afirma o enunciado. O erro está na troca de "solidária" por "subsidiária".

Afirmativa III – ✅ Verdadeira

O art. 17 da Lei 9.637/1998 prevê que a desqualificação importa a reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Assim, a afirmativa é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "solidária" por "subsidiária" na segunda afirmativa. Na Lei 9.637/1998, os dirigentes respondem solidariamente, ou seja, o credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer um dos coobrigados. Já a responsabilidade subsidiária implica que primeiro se exaure o patrimônio do devedor principal. Essa diferença é crucial e sempre aparece em provas.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à letra B.

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