Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
fg120983
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Qualificação, Seleção e Fiscalização de Entidades Prestadoras de Saúde – Jurídico
A associação Alfa qualificou-se, no âmbito do Município Beta, como organização social. Dessa forma, a referida pessoa jurídica foi declarada como entidade de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Nesse contexto, os integrantes da associação Alfa buscaram maiores informações sobre o fomento das atividades sociais, em observância à legislação que regulamenta a matéria.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.637/1998, é incorreto afirmar que
Apoderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.
Bsão assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
Cos bens públicos serão destinados às organizações sociais, após a observância da licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
Dàs organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Eé facultada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
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GabaritoC — os bens públicos serão destinados às organizações sociais, após a observância da licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
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Lei nº 9.637/1998 – Organizações Sociais
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que a destinação de bens públicos às organizações sociais depende de licitação, quando, na verdade, a permissão de uso é expressamente dispensada de licitação, conforme a Lei nº 9.637/1998. As demais alternativas estão de acordo com as disposições da lei.
A questão exige conhecer o regime jurídico das organizações sociais (OS), especialmente quanto à transferência de bens públicos, recursos orçamentários e cessão de servidores. A banca explora o erro comum de exigir licitação para a permissão de uso de bens públicos às OS.
Alternativa A — ✅ Correta
A lei permite que, no contrato de gestão, sejam incluídos créditos orçamentários adicionais para compensar o desligamento de servidores cedidos, desde que haja justificativa expressa da organização social. Está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
As organizações sociais têm assegurados os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras conforme o cronograma do contrato de gestão. Previsão legal, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que os bens públicos serão destinados às organizações sociais "após a observância da licitação, mediante permissão de uso". No entanto, a Lei nº 9.637/1998 estabelece que a permissão de uso de bens públicos para as OS é dispensada de licitação. A exigência de licitação é um erro que contraria o regime especial das OS.
Alternativa D — ✅ Correta
É possível destinar tanto recursos orçamentários quanto bens públicos às organizações sociais, desde que necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Disposição legal, correta.
Alternativa E — ✅ Correta
A cessão especial de servidor para as organizações sociais é facultada ao Poder Executivo, com ônus para a origem (a Administração cedente), salvo disposição em contrário no contrato de gestão. Está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "dispensada de licitação" por "após a observância da licitação", invertendo o tratamento jurídico dado às OS. Lembre-se: a permissão de uso de bens públicos para OS é dispensada de licitação, e não precedida dela.