Classificação de Achados em Auditoria Médica
Gabarito: letra A. O registro de parto cesáreo com CID-10 incompatível caracteriza uma impropriedade clínica, pois o código de diagnóstico não corresponde ao procedimento realizado, o que pode indicar erro na indicação cirúrgica ou falha de registro. Em auditoria de contas hospitalares, essa incompatibilidade é considerada uma impropriedade passível de glosa, ou seja, de não pagamento ou ajuste financeiro, pois compromete a adequação técnica e a assistência ao paciente.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação de achados em auditoria médica, especialmente a distinção entre impropriedades clínicas e vícios formais. A incompatibilidade entre procedimento e diagnóstico é tipicamente uma questão clínica, e não meramente administrativa ou formal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o conceito: impropriedade clínica (o procedimento não é apropriado para o CID informado) e a consequência de glosa, que é o ajuste ou recusa de pagamento na auditoria médica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vício formal diz respeito a erros de preenchimento ou documentação, mas aqui o cerne é a incompatibilidade clínica entre diagnóstico e procedimento, que tem relevância assistencial direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há incompatibilidade, não compatibilidade. A situação exige que o CID seja coerente com o procedimento; se não é, há um achado de auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro administrativo seria algo como falha de digitação ou preenchimento burocrático. A incompatibilidade entre CID e procedimento tem implicação clínica, não sendo resolvida apenas com ajuste financeiro sem verificação da adequação assistencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é uma ocorrência comum sem impacto. Esse tipo de achado pode indicar problemas na qualidade da assistência e certamente impacta o faturamento, pois a glosa reduz o valor a ser recebido.
Gabarito: letra A