Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg121078
Banca
FGV
Órgão
SEPLAN-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
João e Maria, amigos de longa data, debateram intensamente a necessidade de se proceder a alterações formais no texto constitucional, com o objetivo de atualizá-lo, considerando as diversas e constantes modificações do tecido social.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta
Ade um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Bde um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Cdo Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Ddo Presidente da Câmara dos Deputados.
Edo Presidente do Senado Federal.
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GabaritoB — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo – Emenda Constitucional
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 60, estabelece que a proposta de emenda pode ser apresentada por: um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma por maioria relativa). A alternativa B reproduz exatamente o inciso I do art. 60.
Art. 60CF/88
Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II — do Presidente da República;
III — de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta pode ser de "um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas", mas o art. 60, III exige "mais da metade" (não um terço). A banca trocou o quórum.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o inciso I: um terço dos membros da Câmara ou do Senado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o Vice-Presidente da República. A CF (art. 60, II) só prevê o Presidente da República como legitimado, não o Vice-Presidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Presidente da Câmara dos Deputados não figura entre os legitimados do art. 60.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Presidente do Senado Federal também não está no rol do art. 60.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) trocar o quórum das Assembleias Legislativas de "mais da metade" para "um terço" (alternativa A); (2) incluir o Vice-Presidente da República (alternativa C), que não é legitimado. Grave o art. 60 na íntegra.