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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg121078
Banca
FGV
Órgão
SEPLAN-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
João e Maria, amigos de longa data, debateram intensamente a necessidade de se proceder a alterações formais no texto constitucional, com o objetivo de atualizá-lo, considerando as diversas e constantes modificações do tecido social.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta
  1. Ade um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  2. Bde um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  3. Cdo Presidente ou do Vice-Presidente da República.
  4. Ddo Presidente da Câmara dos Deputados.
  5. Edo Presidente do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Emenda Constitucional

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 60, estabelece que a proposta de emenda pode ser apresentada por: um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma por maioria relativa). A alternativa B reproduz exatamente o inciso I do art. 60.

Art. 60CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II — do Presidente da República;

III — de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta pode ser de "um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas", mas o art. 60, III exige "mais da metade" (não um terço). A banca trocou o quórum.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o inciso I: um terço dos membros da Câmara ou do Senado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o Vice-Presidente da República. A CF (art. 60, II) só prevê o Presidente da República como legitimado, não o Vice-Presidente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Presidente da Câmara dos Deputados não figura entre os legitimados do art. 60.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Presidente do Senado Federal também não está no rol do art. 60.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) trocar o quórum das Assembleias Legislativas de "mais da metade" para "um terço" (alternativa A); (2) incluir o Vice-Presidente da República (alternativa C), que não é legitimado. Grave o art. 60 na íntegra.

Conclusão: apenas a alternativa B está correta.

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