Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg121081
Banca
FGV
Órgão
SEPLAN-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Maria, ocupante de um cargo público na Secretaria de Estado da assistência social, inclusão e cidadania no âmbito do Estado de Sergipe participou de um curso de capacitação sobre os direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal. Desta forma, a referida servidora pública constatou que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do texto constitucional.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a exceção de
Asalário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Bduração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Cproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos.
Dseguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Ejornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais (Art. 7º CF)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que não corresponde a um direito previsto no art. 7º da Constituição Federal, pois altera as idades de proibição de trabalho e da condição de aprendiz, conforme o inciso XXXIII. Enquanto o texto constitucional proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos (salvo aprendiz a partir de quatorze), a opção C fixa vinte e um anos e dezoito anos, respectivamente, com aprendizagem a partir de dezesseis.
A questão exige conhecimento literal do art. 7º, especialmente dos incisos que tratam de salário mínimo, jornada, turnos de revezamento, seguro contra acidentes e proteção ao menor. Abaixo, a análise de cada alternativa com base no texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o inciso IV do art. 7º, que define o salário mínimo nacionalmente unificado e suas garantias.
Art. 7CF/88
"salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim."
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso XIII do art. 7º, que estabelece a duração do trabalho normal.
Art. 7CF/88
"duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A redação diverge do inciso XXXIII do art. 7º. O texto correto é: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. A alternativa eleva indevidamente as idades para 21 e 18 anos, respectivamente, e altera a idade mínima do aprendiz para 16 anos.
Art. 7CF/88
"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso XXVIII do art. 7º, que trata do seguro contra acidentes de trabalho.
Art. 7CF/88
"seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa."
Alternativa E — ✅ Correta
Corresponde ao inciso XIV do art. 7º, sobre jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento.
Art. 7CF/88
"jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as idades de proteção ao menor (art. 7º, XXXIII). O candidato deve memorizar exatamente os números: 18 anos para trabalho noturno/perigoso/insalubre, 16 anos para qualquer trabalho (salvo aprendiz a partir de 14). A alternativa C aumenta as idades, parecendo mais protetiva, mas a CF adota limites específicos. Fique atento à literalidade!
Gabarito: letra C — a exceção (incorreta) é a alternativa C.