Questão de Administração Pública — Estrutura Organizacional na Administração Pública — FGV 2025
Administração Pública›Estrutura Organizacional na Administração Pública
Código
fg121109
Banca
FGV
Órgão
SEPLAN-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
As mudanças institucionais na administração pública incluem a criação de novos arranjos organizacionais com o objetivo de ampliar a participação social, melhorar a governança e aumentar a eficiência na prestação de serviços.O arranjo organizacional de direito público pelo qual os entes governamentais decidem agir coletivamente para solucionar problemas de comum interesse e em áreas específicas locais, que não conseguiriam resolver sozinhos ou exigiriam maiores recursos se não atuassem em conjunto, é a (o)
Aagência reguladora.
Borganização social.
Cconsórcio público.
Dparceria público-privada (PPP).
Eorganização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
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GabaritoC — consórcio público.
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Arranjos Organizacionais na Administração Pública
Gabarito: letra C. O consórcio público é o arranjo de direito público que permite a atuação conjunta de entes federativos para solucionar problemas comuns em áreas específicas, com economia de recursos (Lei 11.107/2005 e CF, art. 241). A descrição do enunciado — "entes governamentais decidem agir coletivamente... que não conseguiriam resolver sozinhos" — corresponde exatamente à definição legal de consórcio público.
A questão cobra a distinção entre os principais arranjos organizacionais da Administração Pública. Vejamos cada alternativa:
Arranjo
Natureza Jurídica
Finalidade Principal
Agência Reguladora
Autarquia (direito público)
Regular e fiscalizar setores econômicos
Organização Social
Pessoa jurídica de direito privado
Prestar serviços públicos mediante contrato de gestão
Consórcio Público
Pessoa jurídica de direito público
Cooperação entre entes federativos para objetivos comuns
Parceria Público-Privada (PPP)
Contrato administrativo
Parceria com iniciativa privada para infraestrutura e serviços
OSCIP
Pessoa jurídica de direito privado
Atividades de interesse público sem fins lucrativos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Agência reguladora é uma autarquia especial (direito público) criada para regular e fiscalizar um setor específico (ex.: ANATEL, ANVISA). Não se trata de um arranjo cooperativo entre entes governamentais para solução de problemas locais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Organização social (OS) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que celebra contrato de gestão com o poder público para fomento de atividades de ensino, pesquisa, saúde etc. Não é um arranjo de direito público formado por entes federativos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consórcio público, conforme a Lei 11.107/2005, é uma pessoa jurídica de direito público (ou de direito privado, desde que atenda requisitos) constituída exclusivamente por entes da Federação para a realização de objetivos de interesse comum. A descrição do enunciado é a definição clássica: "agir coletivamente para solucionar problemas de comum interesse e em áreas específicas locais, que não conseguiriam resolver sozinhos ou exigiriam maiores recursos se não atuassem em conjunto".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parceria público-privada (PPP) é um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, entre poder público e iniciativa privada. Não envolve atuação conjunta de entes governamentais, mas sim parceria com o setor privado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma qualificação conferida a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, conforme Lei 9.790/1999. Não é um arranjo de direito público entre entes federativos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de arranjos organizacionais, foque na natureza jurídica (público ou privado) e no objetivo (cooperação, regulação, prestação de serviço, etc.). O consórcio público é o único que reúne exclusivamente entes federativos para agir em conjunto.