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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
Código
fg121130
Banca
FGV
Órgão
SEPLAN-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
João, servidor público no Estado de Sergipe, pretende gozar de férias após um ano de intenso trabalho. Com efeito, o referido agente público buscou consultar a legislação de regência sobre a temática, para conhecer os direitos a que faz jus.


Nesse cenário, considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, é incorreto afirmar que
  1. Aserá considerado, para efeito de formação do período aquisitivo das férias, o tempo de exercício em outro cargo ou emprego do Estado ou de qualquer das suas autarquias, desde que, entre a cessação do anterior e o início do exercício subsequente, não hajam decorridos mais de seis dias.
  2. Bcaberá ao serviço de pessoal de cada repartição organizar uma escala de férias, no mês de dezembro de cada ano, a qual poderá ser alterada para atender as conveniências do serviço.
  3. Cé vedada a acumulação de férias, salvo imperiosa e comprovada necessidade do serviço e pelo máximo de dois períodos.
  4. Ddurante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do cargo, como se estivesse em exercício.
  5. Eas férias serão gozadas em, no máximo, três períodos, após o lapso de doze meses de exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as férias serão gozadas em, no máximo, três períodos, após o lapso de doze meses de exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Férias no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe

Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que afirma que as férias serão gozadas em, no máximo, três períodos, após o lapso de doze meses de exercício. No regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Sergipe (Lei nº 2.148/1977), as férias são gozadas de uma só vez, sendo vedada a acumulação, salvo por imperiosa e comprovada necessidade do serviço e pelo máximo de dois períodos — não há previsão de parcelamento em três períodos, como ocorre no regime federal (Lei 8.112/1990, art. 77, § 3º).

A questão cobra o regime de férias do servidor público estadual de Sergipe, que segue a lógica do estatuto local, inspirado em modelos como o da Lei 10.261/1968 (Estatuto de SP). É essencial distinguir o regime estadual do regime federal: enquanto a Lei 8.112/1990 admite o parcelamento das férias em até três etapas, o estatuto sergipano não prevê essa possibilidade — as férias são concedidas em período único, com a única exceção da acumulação por necessidade do serviço, limitada a dois períodos. A banca explora exatamente essa diferença: o candidato que conhece a regra federal pode marcar a alternativa E como correta, mas ela é a incorreta no âmbito estadual.

Vejamos cada alternativa:

1Período aquisitivo
Conta tempo em outro cargo/emprego
Interrupção máx. 6 dias
2Escala
Organizada em dezembro
Alterável por conveniência
3Acumulação
Vedada
Exceção: necessidade do serviço
Limite: 2 períodos
4Gozo
Período único
Sem parcelamento em 3 etapas
Vantagens mantidas
5Regime federal (Lei 8.112/1990)
Parcelamento em até 3 etapas
Férias — Estatuto Sergipe (Lei 2.148/1977)
LEVELsoulevel.com.br
Férias — Estatuto Sergipe (Lei 2.148/1977): Período aquisitivo (Conta tempo em outro cargo/emprego, Interrupção máx. 6 dias); Escala (Organizada em dezembro, Alterável por conveniência); Acumulação (Vedada, Exceção: necessidade do serviço, Limite: 2 períodos); Gozo (Período único, Sem parcelamento em 3 etapas, Vantagens mantidas); Regime federal (Lei 8.112/1990) (Parcelamento em até 3 etapas)

Alternativa A — ✅ Correta

A assertiva reproduz a regra de contagem do período aquisitivo: o tempo de exercício em outro cargo ou emprego do Estado ou de suas autarquias é considerado, desde que a interrupção entre a cessação do anterior e o início do subsequente não ultrapasse seis dias. Essa previsão consta do estatuto sergipano, que adota prazo menor que o de outros estatutos (como o de São Paulo, que prevê 10 dias). A alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A assertiva está correta: cabe ao serviço de pessoal de cada repartição organizar a escala de férias no mês de dezembro de cada ano, podendo ser alterada para atender às conveniências do serviço. Essa é a regra geral dos estatutos estaduais, que atribui ao órgão de pessoal a organização da escala anual, com possibilidade de alteração conforme o interesse da administração.

Alternativa C — ✅ Correta

A assertiva está correta: é vedada a acumulação de férias, salvo por imperiosa e comprovada necessidade do serviço, e pelo máximo de dois períodos. Essa é a regra do estatuto sergipano, que limita a acumulação a dois períodos, em linha com o que prevê a Lei 8.112/1990 (art. 77, caput) e o Estatuto de SP (art. 176, § 2º).

Alternativa D — ✅ Correta

A assertiva está correta: durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do cargo, como se estivesse em exercício. Essa é a regra geral dos regimes estatutários, que garante a manutenção da remuneração e das vantagens durante o gozo das férias, conforme previsto, por exemplo, no art. 176, § 4º, da Lei 10.261/1968.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva está incorreta: o estatuto sergipano não prevê o parcelamento das férias em três períodos. As férias são gozadas de uma só vez, sendo a acumulação permitida apenas excepcionalmente, por necessidade do serviço, e limitada a dois períodos. A previsão de parcelamento em até três etapas existe no regime federal (Lei 8.112/1990, art. 77, § 3º), mas não no regime estadual de Sergipe. A banca troca o regime federal pelo estadual, induzindo o candidato a erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime federal (Lei 8.112/1990) e o estadual (Lei 2.148/1977). No regime federal, as férias podem ser parceladas em até três etapas (art. 77, § 3º); no estadual, não há essa previsão — as férias são gozadas em período único, com acumulação excepcional de até dois períodos. Quem estuda apenas a lei federal tende a marcar a alternativa E como correta, mas ela é a incorreta pedida.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois o estatuto sergipano não admite o gozo de férias em três períodos.

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