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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
fg121157
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Contas Públicas
Durante uma auditoria orçamentária no Município Alfa, o controle interno municipal identificou as seguintes entradas de recursos na receita pública:I. Valores oriundos de impostos municipais, como o IPTU;II. Recursos recebidos da União para aplicação em obras de infraestrutura urbana;III. Alienação de um imóvel pertencente à administração pública;IV. Receitas com a prestação de serviços públicos de natureza remunerada;V. Reembolso de empréstimo concedido a autarquia municipal no exercício anterior.Com base nas categorias econômicas previstas na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que:
  1. Aapenas as receitas I, II e IV são consideradas receitas correntes, as demais são receitas patrimoniais.
  2. Btodas as receitas indicadas são receitas correntes, pois não envolvem constituição de dívidas novas.
  3. Capenas as receitas II e III são receitas de capital, as demais são receitas extrapatrimoniais.
  4. Das receitas I e IV são classificadas como receitas correntes, enquanto as receitas II, III e V são receitas de capital.
  5. Eapenas a receita III é receita de capital, pois representa aumento de patrimônio, e as demais são correntes.
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GabaritoD — as receitas I e IV são classificadas como receitas correntes, enquanto as receitas II, III e V são receitas de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Pública – Categorias Econômicas (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 11 da Lei nº 4.320/1964, as receitas orçamentárias classificam‑se em Receitas Correntes e Receitas de Capital. As receitas I (IPTU – tributária) e IV (prestação de serviços) são correntes; as receitas II (transferência da União para obras – transferência de capital), III (alienação de imóvel) e V (amortização de empréstimo) são de capital. Nenhuma das demais alternativas espelha corretamente essa distribuição.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar‑se‑á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. § 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. § 4º — A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES [...] Receita Tributária [...] Receita de Serviços [...]. RECEITAS DE CAPITAL [...] Alienação de Bens [...] Amortização de Empréstimos Concedidos. Transferências de Capital.

A análise de cada item confirma:

  • I – Impostos municipais (IPTU): Receita Tributária → Corrente (art. 11, §1º).

  • II – Recursos da União para obras: Transferência de Capital (destinada a despesa de capital) → Capital (art. 11, §2º).

  • III – Alienação de imóvel: Alienação de Bens → Capital (art. 11, §4º).

  • IV – Prestação de serviços públicos remunerados: Receita de Serviços (industrial ou diversas) → Corrente (art. 11, §1º e §4º).

  • V – Reembolso de empréstimo concedido a autarquia: Amortização de Empréstimos Concedidos → Capital (art. 11, §4º).

Item

Descrição

Categoria (Lei 4.320/1964)

I

IPTU (imposto municipal)

Corrente (tributária)

II

Recursos da União para obras

Capital (transferência de capital)

III

Alienação de imóvel

Capital (alienação de bens)

IV

Prestação de serviços remunerados

Corrente (receita de serviços)

V

Reembolso de empréstimo a autarquia

Capital (amortização de empréstimos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas I, II e IV são correntes e as demais (III e V) são patrimoniais. Erro: III (alienação) e V (amortização) são receitas de capital, não patrimoniais. A receita patrimonial (ex.: aluguéis) é corrente, mas alienação de bens é capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todas são correntes sob o argumento de que não envolvem constituição de dívidas. Ignora que receitas de capital podem ter outras origens (alienação, amortização, transferências de capital) sem criar dívida nova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas II e III são de capital e as demais são “extrapatrimoniais”. O termo “extrapatrimoniais” não existe na classificação da Lei 4.320; além disso, a receita V (amortização) também é de capital.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente: I e IV como receitas correntes; II, III e V como receitas de capital, conforme art. 11.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas III é de capital (por representar “aumento de patrimônio”) e as demais são correntes. Na verdade, II (transferência para obras) e V (amortização) também são de capital; ademais, alienação de bens não é aumento de patrimônio, mas sim conversão de bem em espécie, ainda assim capital.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)

Gabarito: letra D.

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