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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
fg121157
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Contas Públicas
Durante uma auditoria orçamentária no Município Alfa, o controle interno municipal identificou as seguintes entradas de recursos na receita pública:I. Valores oriundos de impostos municipais, como o IPTU;II. Recursos recebidos da União para aplicação em obras de infraestrutura urbana;III. Alienação de um imóvel pertencente à administração pública;IV. Receitas com a prestação de serviços públicos de natureza remunerada;V. Reembolso de empréstimo concedido a autarquia municipal no exercício anterior.Com base nas categorias econômicas previstas na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que:
  1. Aapenas as receitas I, II e IV são consideradas receitas correntes, as demais são receitas patrimoniais.
  2. Btodas as receitas indicadas são receitas correntes, pois não envolvem constituição de dívidas novas.
  3. Capenas as receitas II e III são receitas de capital, as demais são receitas extrapatrimoniais.
  4. Das receitas I e IV são classificadas como receitas correntes, enquanto as receitas II, III e V são receitas de capital.
  5. Eapenas a receita III é receita de capital, pois representa aumento de patrimônio, e as demais são correntes.
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GabaritoD — as receitas I e IV são classificadas como receitas correntes, enquanto as receitas II, III e V são receitas de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita Pública (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. As receitas I (IPTU) e IV (prestação de serviços) são receitas correntes, enquanto II (transferência da União para obras), III (alienação de imóvel) e V (amortização de empréstimo) são receitas de capital, conforme a classificação econômica do art. 11 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa D é a única que espelha exatamente essa divisão.

A classificação econômica da receita é o critério que separa os ingressos em Receitas Correntes e Receitas de Capital, conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964. Essa distinção é fundamental para o equilíbrio orçamentário e para o cálculo de indicadores como o resultado primário e a receita corrente líquida (RCL).

A regra central está no art. 11, que define as duas categorias:

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.

O § 4º do mesmo artigo detalha o esquema: nas correntes estão a Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria), Receita de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes; nas de capital, Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.

A pegadinha da questão está em classificar corretamente cada item, especialmente a transferência da União para obras (II) e a amortização de empréstimo (V). Muitos candidatos confundem a transferência de capital com corrente, ou a amortização com receita patrimonial. A chave é: transferências destinadas a despesas de capital (obras) são de capital; amortização de empréstimos concedidos é receita de capital, pois representa a recuperação de um valor que estava fora do caixa (mutação patrimonial).

Critério

Receitas Correntes

Receitas de Capital

Origem (art. 11, §1º/§2º)

Tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes

Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital

Efeito no patrimônio

Aumentam o patrimônio líquido

Mutação patrimonial (conversão de ativo) ou captação de recurso

Itens da questão

I (IPTU), IV (serviços)

II (transferência p/ obras), III (alienação), V (amortização)

Receitas correntes (art. 11, §1º)
  • 1Tributária (IPTU)
  • 2De serviços (prestação remunerada)
  • 3Patrimonial (aluguéis)
  • 4Transferências p/ custeio
  • 5Receitas de capital (art. 11, §2º)
    • Alienação de bens (III)
    • Amortização de empréstimos (V)
    • Transferências p/ obras (II)
    • Operações de crédito
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Item I — ✅ Correto (classificação: Receita Corrente)

O IPTU é imposto municipal, portanto receita tributária, que integra as Receitas Correntes (art. 11, § 1º e § 4º). A alternativa D acerta ao classificá-lo como corrente.

Item II — ✅ Correto (classificação: Receita de Capital)

Recursos recebidos da União para aplicação em obras de infraestrutura são Transferências de Capital, pois destinam-se a atender despesas de capital (investimentos). O art. 11, § 2º, inclui os recursos recebidos de outras pessoas de direito público destinados a despesas de capital. A alternativa D acerta.

Item III — ✅ Correto (classificação: Receita de Capital)

A alienação de imóvel é a conversão, em espécie, de bens e direitos, expressamente prevista como Receita de Capital no art. 11, § 2º. A alternativa D acerta.

Item IV — ✅ Correto (classificação: Receita Corrente)

A prestação de serviços públicos de natureza remunerada gera Receita de Serviços, que é Receita Corrente (art. 11, § 1º e § 4º). A alternativa D acerta.

Item V — ✅ Correto (classificação: Receita de Capital)

O reembolso de empréstimo concedido é Amortização de Empréstimos, uma das origens das Receitas de Capital (art. 11, § 2º e § 4º). A alternativa D acerta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas I, II e IV são correntes e que III e V seriam patrimoniais. Erro: II é de capital (transferência para obras) e III e V são de capital, não patrimoniais. A receita patrimonial é corrente (ex.: aluguéis), mas alienação de imóvel e amortização de empréstimo são de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que todas são correntes. Erro: II, III e V são de capital. O argumento "não envolvem constituição de dívidas novas" é irrelevante: a classificação não depende disso, mas da natureza do ingresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas II e III são de capital. Erro: V também é de capital (amortização de empréstimo). Além disso, chama as demais de "extrapatrimoniais", termo inadequado — a classificação correta é corrente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente: I (IPTU) e IV (serviços) como correntes; II (transferência para obras), III (alienação) e V (amortização) como de capital. É a única que reflete fielmente o art. 11 da Lei 4.320/1964.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas III é de capital. Erro: II e V também são de capital. A justificativa "representa aumento de patrimônio" é equivocada: a alienação de bem não aumenta o patrimônio líquido (é mutação patrimonial), mas é receita de capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre receita patrimonial (corrente) e alienação de bens (capital). Receita patrimonial é o aluguel de imóvel, por exemplo — é corrente. Já a venda do imóvel é conversão de bem em espécie, logo capital. Outra armadilha: a transferência da União só é corrente se for para custeio (despesa corrente); se for para obras (despesa de capital), é de capital. E a amortização de empréstimo não é receita patrimonial — é capital, pois representa o retorno de um valor que estava fora do caixa.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar, pergunte: o ingresso aumenta o patrimônio líquido? Se sim, em regra é corrente (ex.: tributos, serviços). Se é mera conversão de ativo (venda de bem, recebimento de empréstimo concedido) ou captação de recurso (operação de crédito), é capital. Memorize as origens de capital: Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, Outras — o mnemônico "O A A T O" ajuda.

Gabarito: letra D

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